sexta-feira, 3 de abril de 2026

Um cidadão sem direitos: STF julga dia 20 de maio se Bolsonaro podia bloquear cidadãos nas redes sociais

Sexta, 03 de abril de 2026

O jornalista William de Luca Martinez apresentou um mandado de segurança ao STF em 2020. Ele pediu o desbloqueio de seu perfil no Twitter, atual X, e alegou censura e abuso de poder. Martinez afirmou que "a participação popular não se esgota no exercício do sufrágio, mas, sim, na prática cotidiana de acompanhar os passos que o governo está dando, fiscalizá-lo, criticá-lo ou sugerir quais medidas devem ser tomadas".

O jornalista completou dizendo que "o que só é possível no exercício pleno dos direitos ao acesso à informação, à liberdade de manifestação do pensamento, à liberdade de expressão de comunicação, para se informar e informar, mediante atividade jornalística".

A defesa de Bolsonaro argumentou que ele tinha direito à privacidade nas redes sociais. Os advogados do ex-presidente sustentaram que qualquer cidadão tem o direito "de ter uma conta particular na rede social que lhe aprouver, bem como expressar sua opinião, compartilhar postagens, entre outros, decidindo acerca de seus contatos e seguidores".

O advogado Leonardo Medeiros Magalhães protocolou a segunda ação em 2020. Ele solicitou o desbloqueio de sua conta no Instagram e o reconhecimento do direito de interagir com o perfil presidencial. Magalhães baseou o pedido na garantia constitucional de liberdade de expressão.

O advogado classificou o bloqueio como "afronta constitucional ao mais caro direito fundamental do cidadão, a livre manifestação do pensamento". Magalhães defendeu que o Tribunal deveria julgar "procedente todos os termos desta ação mandamental, sob pena de vivenciarmos uma ditadura virtual, o que custaria muito caro para o nosso recém-nascido Estado democrático".

A defesa de Bolsonaro repetiu o argumento sobre a natureza privada de suas contas. Os advogados afirmaram que "o pedido do impetrante viola o princípio da legalidade, não sendo o impetrado obrigado a fazer o requerido pelo impetrante, diante de ausência de normativo legal que obrigue qualquer cidadão a ter contato em rede social com quem não queria". Os dois processos aguardam julgamento no plenário do STF.

Fonte: Jornal da Cidade Online

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