Domingo, 25 de janeiro de 2025

Martins foi preso preventivamente em 2 de janeiro de 2026 e encaminhado à Cadeia Pública de Ponta Grossa (PR). A ordem, determinada por Moraes, teve como fundamento um e-mail que indicaria possível descumprimento das medidas cautelares.
Ricardo Wagner Roquetti, coronel reformado da Aeronáutica, relatou que seu perfil no LinkedIn registrou a visita de uma conta identificada como “Filipe Garcia Martins”.
Ao decretar a prisão, Moraes avaliou que houve descumprimento da decisão judicial que vedava o uso de redes sociais.
“Essas circunstâncias, por si sós, evidenciam o desprezo do réu pelas medidas impostas e pelo próprio sistema jurídico”, escreveu o ministro.
Gonet concordou com o entendimento do relator. Segundo ele, a conduta atribuída a Martins demonstraria a ineficácia de medidas cautelares alternativas.
“Resta a segregação cautelar como meio idôneo para assegurar a aplicação da lei penal e a regularidade do processo”, afirmou o PGR.
Em pedido de reconsideração, a defesa sustentou que o último acesso ao perfil foi em 13 de setembro de 2024, a partir de um IP localizado nos Estados Unidos, o que seria compatível com atuação de advogado constituído que estava naquele país. Os advogados afirmaram que Martins permanecia em Ponta Grossa (PR), sob monitoramento eletrônico, e anexaram o histórico de acessos da conta. Gonet declarou que a documentação apresentada não afasta o registro de uso da rede social em 28 de dezembro de 2025.
A defesa também argumentou que o simples acesso não configuraria violação das medidas, já que não houve publicação de conteúdo. O procurador-geral discordou. Segundo ele, a proibição judicial abrangia o uso das redes sociais de forma ampla, incluindo acesso e navegação, e não apenas postagens. Gonet concluiu que não há fatos novos capazes de alterar o quadro que fundamentou a prisão preventiva. Manifestou-se contra a revogação ou o relaxamento da medida.
Pelo visto, a perseguição e a injustiça vai permanecer.
Fonte: Jornal da Cidade Online
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