Sexta, 10 de outubro de 2025
E pior, mesmo que tivesse algum respaldo legal, o réu tem o direito de escolher o seu novo advogado. Moraes já escolheu a Defensoria Pública da União (DPU) para “defender” Filipe Martins. Isso é um absurdo.
Sobre o assunto, o procurador de Justiça Marcelo Rocha Monteiro diz o seguinte:
“O juiz só pode destituir o advogado escolhido pelo réu quando o profissional é omisso, não se empenha na defesa do acusado, enfim, não faz coisa alguma.
O senhor Moraes destituiu o advogado de Filipe Martins pelo motivo exatamente oposto: o profissional tem agido de forma incansável e combativa contra as inacreditáveis ilegalidades cometidas contra seu cliente.
Filipe Martins, para que se tenha uma ideia, foi vítima de uma falsificação de registro de entrada nos Estados Unidos (ele não havia saído do Brasil ), e esse registro falso foi motivo para Moraes decretar a prisão preventiva de Filipe por suposta ‘fuga do país’.
Contra esse tipo de absurdo é que o advogado de Filipe vem seguidamente se insurgindo.
Pois o que fez o senhor Moraes? Chamou a atuação combativa do advogado de ‘abuso do direito de defesa’ e simplesmente destituiu o profissional, contra a vontade do réu.
Mas a ilegalidade não para aí: Moraes não deu ao réu Filipe Martins o direito (previsto em lei) de escolher um novo advogado; simplesmente nomeou a Defensoria Pública para prosseguir na defesa.
A lei ainda vale alguma coisa neste país?”.
Sem dúvida, isso é uma verdadeira aberração, sem precedentes.
Gonçalo Mendes Neto. Jornalista.
Fonte: jornal da Cidade Online
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