Segunda, 29 de setembro de 2025
Segundo a Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas e Gestão de Ativos (Senad/MJSP), nove casos de intoxicação foram notificados no estado em apenas 25 dias, todos associados à ingestão de bebidas clandestinas. O volume de ocorrências foi classificado pelo Ministério como “fora do padrão” para o período.
O cenário preocupa as autoridades: duas mortes já foram confirmadas na Grande São Paulo — uma na capital e outra em São Bernardo do Campo. Entre os casos investigados, quatro jovens, com idades entre 23 e 27 anos, precisaram de internação após consumirem duas garrafas de gin no início de setembro. Um deles entrou em coma e apresenta suspeita de perda de visão.
Diante do risco, a Secretaria Nacional do Consumidor, chefiada por Paulo Henrique Pereira, determinou que os estabelecimentos adotem medidas rigorosas de segurança. As recomendações incluem a interrupção imediata da venda de lotes suspeitos, isolamento físico dos produtos e preservação de garrafas, rolhas, caixas e rótulos para eventual perícia. Também deve ser guardada uma amostra íntegra de cada lote comercializado.
O Ministério listou sinais de alerta que podem indicar adulteração: preços muito abaixo do praticado no mercado, lacres tortos ou danificados, falhas grosseiras de impressão em rótulos e cheiro semelhante ao de solventes. Entre os sintomas relatados por consumidores estão visão turva, dores de cabeça intensas, náuseas e até perda de consciência.
As autoridades de saúde reforçam que o metanol (CH₃OH), embora semelhante ao álcool comum no odor, é altamente nocivo ao organismo humano e pode levar à cegueira e até à morte quando ingerido em doses elevadas.
O MJSP lembra ainda que a venda de bebidas adulteradas configura crime previsto no artigo 272 do Código Penal e na Lei nº 8.137/1990, que trata de crimes contra as relações de consumo. Além de responder criminalmente, fornecedores podem ser obrigados a realizar recall dos produtos.
Fonte: Jornal da Cidade Online

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