Sábado, 06 de setembro de 2025
A OAB, desde 1990, participante ativa do FORO DE SÃO PAULO, desprezou e ainda continua desprezando toda a liturgia e a excelência que é a Advocacia.
O artigo 133 da nossa Carta Magna, diz que o advogado é indispensável a administração da justiça. A OAB não se configura neste artigo, porém ela deveria, como conselho de classe que é, respeitar este artigo e respeitar os Causídicos que são indispensáveis a administração da justiça.
Em 1991 a OAB foi extinta. Veja, não respeitou a liturgia para ser participante do FORO DE SÃO PAULO, e não respeitou quando foi extinta, sendo que deveria ter dados explicações para ser recriada, portanto isso não aconteceu e teoricamente segue até hoje extinta.
Não respeitou a liturgia quando a Ordem dos Advogados Portugueses rompeu com a reciprocidade que tinha com os advogados brasileiros, deixando-os no limbo, pois por inúmeras irregularidades a OAP não quer saber da "entidade brasileira" naquele país.
A OAB não respeitou os Causídicos, quando deu nota de solidariedade aos ministros do STF, desprezando categoricamente os nobres causídicos na defesa dos seus clientes.
Continua desprezando, sabendo de toda barbárie que vem sendo acometido no Estado Brasileiro, o Estado de direito e a Democracia brasileira, sabendo de tudo que está acontecendo, a mutação constitucional, a informalidade na lei e toda a ilegalidade das investigações e mais ainda deste descalabro julgamento sem QUALQUER AMPARO CONSTITUCIONAL, sob qualquer circunstâncias, mas cá conosco, a OAB está na ilegalidade por ter sido extinta desde 1991, então o que esperar de uma pseudo entidade que sabe de todas as arbitrariedades e segue conivente.
Por fim há uma luz no fim túnel e estamos resgatando a Advocacia através do nosso Conselho da Associação Nacional da Advocacia Brasileira e todos os créditos ao conselho. canabadv.org.br
Maurício Rabelo. Advogado e Jornalista.
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