Quinta, 03 de julho de 2025

A Advocacia-Geral da União (AGU) apresentou ao Supremo Tribunal Federal (STF), nesta quarta-feira (2/7), um acordo interinstitucional que tem como objetivo viabilizar a devolução de valores descontados indevidamente de benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O pacto busca reparar aposentados e pensionistas que sofreram descontos associativos não autorizados entre março de 2020 e março de 2025.
Além da AGU e do INSS, assinam o termo o Ministério da Previdência Social, a Defensoria Pública da União (DPU), o Ministério Público Federal (MPF) e o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB). O documento foi submetido à avaliação do STF, cuja homologação é necessária para garantir segurança jurídica ao plano de ressarcimento.
Segundo o acordo, os beneficiários que aderirem voluntariamente ao pacto receberão de volta os valores descontados de forma indevida, com correção monetária calculada pelo IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), a partir da data de cada desconto até sua efetiva devolução na folha de pagamento.
Junto ao acordo principal, foi entregue ao Supremo um Plano Operacional que define as diretrizes e procedimentos para a execução das devoluções.
Como será a adesão ao acordo?
A adesão poderá ser feita por meio do aplicativo Meu INSS, pela Central de Atendimento 135, presencialmente nas agências dos Correios ou em ações de busca ativa promovidas pelo INSS, especialmente em regiões rurais ou de difícil acesso. O prazo para aderir ainda será definido, após a homologação do STF.
Contestação de descontos
Desde 14 de maio, já é possível contestar os descontos por meio dos canais de atendimento. Esse prazo ficará aberto por, no mínimo, seis meses. O STF suspendeu, a pedido da AGU, os prazos prescricionais para ações judiciais de ressarcimento, o que permite ao segurado optar pela via administrativa sem perder o direito de recorrer à Justiça futuramente.
Devolução dos valores
Uma vez contestado o desconto, a entidade associativa responsável terá 15 dias úteis para devolver os valores ou apresentar documentos que comprovem a filiação do beneficiário e sua autorização para os descontos. Caso os documentos não sejam apresentados ou a devolução não seja feita, o INSS poderá efetuar o pagamento diretamente na conta em que o beneficiário recebe seu benefício.
Se a entidade apresentar documentação alegando que os descontos foram autorizados pelo segurado, o mesmo poderá aceitá-la ou contestá-la alegando, por exemplo, falsidade na assinatura ou que reconhece a assinatura, mas assinou por ter sido induzido a erro. Nesses casos, a devolução não será feita diretamente pelo INSS e o impasse deverá ser resolvido judicialmente, com possível apoio jurídico da Defensoria Pública.
Quem já entrou na Justiça também pode aderir?
Sim. Quem entrou com ação judicial, mas ainda não recebeu os valores, poderá optar pela via administrativa. Ao fazer isso, o processo na Justiça será encerrado em relação ao INSS, e o beneficiário receberá os valores corrigidos por meio do acordo.
Ações de transparência e fiscalização
O acordo também inclui medidas para garantir mais controle e transparência. Um Painel de Transparência será lançado para exibir, de forma pública, dados atualizados sobre as solicitações, as entidades envolvidas e os valores devolvidos, respeitando o sigilo de dados pessoais.
Além disso, o INSS deverá implementar novos mecanismos para prevenir fraudes, como exigência de autorização biométrica ou eletrônica para descontos, sistema de monitoramento automatizado de reclamações e suspensão imediata de qualquer desconto contestado, sem necessidade de comprovação documental prévia.
Outro ponto previsto é a criação de programas de educação financeira para os beneficiários, com materiais educativos acessíveis, vídeos com audiodescrição, tradução em Libras e conteúdo específico para comunidades rurais e tradicionais.
Metrópoles
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