Quarta, 14 de maio de 2025
A PRF (Polícia Rodoviária Federal) fez a apreensão de 545 kg de cocaína no sábado (10), em torno de 23 horas. A Justiça, numa rapidez impressionante, concedeu liberdade provisória ao condutor da droga no dia seguinte, no domingo (11), às 20 horas. Portanto, o sujeito não ficou nem 24 horas preso. O raciocínio óbvio é de que já havia um advogado de prontidão para impetrar alguma medida, em caso de prisão. Portanto, está claro que trata-se de uma organização criminosa.
Em menos de 24 horas, a liberdade foi determinada pelo juiz plantonista. Para o magistrado, não há necessidade de segregação para garantia da ordem pública.
Esses fatos aconteceram na BR 262, em Corumbá (MS). A carga apreendida avaliada em R$ 4,2 milhões, é vendida por até R$ 22 milhões na Europa.
Foram encontrados 292,3 kg de cloridrato de cocaína, 253 kg de pasta base de cocaína, além de 2,6 kg de maconha, totalizando 547,9 kg de drogas.
A conclusão do juiz:
“Vale dizer: embora não se desconsidere a expressividade do entorpecente apreendido, o flagrante não contém qualquer elemento indicativo de que o flagrado (que conta com 48 anos de idade, sem histórico de eventos criminais anteriores, quatro filhos, encontrando-se três deles na menoridade) irá reprisar a conduta criminosa”.
Ainda de acordo com o juiz, não há elementos de que o motorista seja integrante de organização criminosa.
Fonte: Jornal da Cidade Online
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