quarta-feira, 11 de outubro de 2023

Em mais uma atitude incompreensível, novo entendimento do STF suaviza a pena em casos de latrocínio

Quarta, 11 de outubro de 2023

Mais uma "ótima" notícia da jurisprudência dos tribunais superiores.

Imagine a seguinte situação: o agente assalta uma agência bancária, subtrai valores e, durante a ação criminosa, efetua disparos contra cinco pessoas (sem causar a morte).

As autoridades estaduais (delegados, juízes, promotores), em regra, enquadram essa conduta como "cinco tentativas de latrocínio", em concurso formal impróprio, de modo que as penas devem ser somadas, pois se trata de crime complexo que tutela o patrimônio e a vida.

Explicação para quem não é do direito:

O crime de latrocínio (art. 157, §3º, II, CP) ocorre quando o agente busca a subtração da coisa, mesmo que para isso resulte a morte da vítima.

Trata-se de crime complexo, pois resulta da soma de dois crimes (roubo + homicídio).

Explicação para quem não é do direito:

O "concurso formal impróprio" ocorre quando o agente tem a intenção de praticar dois ou mais crimes por meio de uma só ação.

É por isso que, nessa modalidade, as penas devem ser somadas.

Entendido? 

Então... as autoridades estaduais, inclusive os tribunais (TJs), têm entendido que a quantidade de crimes deve ser aferida pelo NÚMERO DE VITIMAS em relação às quais foi dirigida a violência.

No caso hipotético, há, portanto, "cinco" tentativas de latrocínio.

Porém, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF) estão em outro sentido.

Os ministros dos tribunais superiores entendem que o número de crimes depende da QUANTIDADE DE PATRIMÔNIOS atingidos, e não das vítimas da violência.

STJ, 3ª Seção, ARESP 2.119.185
STF, 2ª Turma, HC 140.368

Dessa forma, haverá um só crime de latrocínio tentado quando, embora a intenção de matar seja dirigida a mais de uma pessoa, apenas um patrimônio tenha sido atingido.

No caso hipotético, então, há "um" só crime de latrocinio tentado.

Em resumo:

Se o bandido entrar na tua casa para roubar o teu carro e, para essa finalidade, matar você, sua mulher e seu filho, responderá por apenas "um" crime de latrocínio, e não "três".

Entendeu?

Texto de William Garcez. Delegado de Polícia. Palestrante. Escritor. Professor de direito penal e processo penal.

Fonte: Jornal da Cidade Online

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