terça-feira, 4 de julho de 2023

Decisão de ministro do STF aposentado leva a anulação de operações e coloca outras em risco

Terça, 04 de Julho de 2023

Divulgação 


Uma decisão de dezembro do ano passado do então ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Ricardo Lewandowski, que se aposentou em abril, tem levado à anulação de operações nas quais investigadores solicitaram a empresas de tecnologia a preservação de dados em nuvem de aparelhos celulares.

O procedimento acontece da seguinte forma: ao suspeitar que um investigado está cometendo crime, o Ministério Público ou a polícia pede aos provedores que preservem o conteúdo da nuvem do celular ou notebook de uma pessoa em um determinado dia e hora —que pode incluir informações como registros de localização, histórico de pesquisa, fotos e conversas pelo WhatsApp.

Depois, com autorização judicial, conseguem acesso a essa nuvem por meio de quebra de sigilo. Para quem trabalha com investigação, isso é um meio de evitar a destruição de provas e tem sido feito inclusive em inquéritos conduzidos pelo ministro Alexandre de Moraes.

Para advogados criminalistas, porém, a tática é uma burla que impede o usuário de ter controle sobre suas informações e uma espécie de atalho para obter provas que poderiam não existir mais no caso de uma busca e apreensão.

O tema ainda deve ser alvo de novas discussões no Supremo. Em sessão do plenário virtual da Segunda Turma que debatia a decisão de Lewandowski, que foi iniciada em abril, o ministro André Mendonça pediu vista (mais tempo para análise) e ainda não apresentou seu voto sobre o caso.

Na decisão do ano passado, Lewandowski entendeu que provas colhidas pelo Ministério Público do Paraná em investigação sobre suspeitas de irregularidades no Detran violavam a Constituição e o Marco Civil da Internet.

“[O Ministério Público] retirou do seu legítimo proprietário o direito de dispor do conteúdo dos seus dados para quaisquer fins, sem que houvesse autorização judicial para tanto”, disse Lewandowski.

Ele determina a anulação das provas, porque caso contrário estaria autorizando “houvesse a busca e apreensão prévia de conteúdos e seu congelamento, para posterior formalização da medida por ordem judicial, em prática vedada por qualquer stantard que se extraia da ordem constitucional vigente”.

Na PF e entre integrantes do Ministério Público, há o temor de que várias investigações importantes, inclusive sobre tráfico de drogas, crimes sexuais via internet e crimes de ódio, sejam anuladas caso o precedente do ministro aposentado seja mantido.

Leia mais:

https://www1.folha.uol.com.br/poder/2023/07/decisao-de-lewandowski-leva-a-anulacao-de-operacoes-e-coloca-outras-em-risco.shtml

Folha de São Paulo 

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