domingo, 4 de setembro de 2022

Barroso suspende lei que criou piso salarial para a enfermagem


Domingo, 04 de Setembro de 2022

Foto: Sergio Lima/Poder 360

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu neste domingo (4) o piso salarial da enfermagem.

A decisão vale até que estados, municípios, órgãos do governo federal, conselhos e entidades da área da saúde informem, em 60 dias e detalhadamente, o impacto financeiro para os atendimentos e os riscos de demissões diante da implementação do piso.

Nos próximos dias, a decisão, que é individual, será levada para análise dos demais ministros do Supremo no plenário virtual.

Barroso é relator uma ação apresentada pela Confederação Nacional de Saúde, Hospitais e Estabelecimentos de Serviços (CNSaúde), que defende que o piso é insustentável.

Diante dos dados já apresentados na ação, o ministro avaliou que há risco concreto de piora na prestação do serviço de saúde, principalmente nos hospitais públicos, Santas Casas e hospitais ligados ao SUS.

Isso porque as instituições indicaram a possibilidade de demissão em massa e de redução da oferta de leitos.

O piso seria pago pela primeira vez nesta segunda (5) e foi fixado em R$ 4.750, para os setores público e privado. O valor ainda serve de referência para o cálculo do mínimo salarial de técnicos de enfermagem (70%), auxiliares de enfermagem (50%) e parteiras (50%).

Conforme o Dieese, o incremento financeiro necessário ao cumprimento dos pisos será de R$ 4,4 bilhões ao ano para os Municípios, de R$ 1,3 bilhões ao ano para os Estados e de R$ 53 milhões ao ano para a União.

Já a Confederação das Santas Casas de Misericórdia, Hospitais e Entidades Filantrópicas (CMB) indicou incremento de R$ 6,3 bilhões ao ano. Foi apontada uma possibilidade de demissão de 80 mil profissionais de enfermagem e fechamento de 20 mil leitos.

Ao Supremo, as entidades afirmaram que “falou-se, antecedentemente, do fechamento de hospitais, da diminuição da rede conveniada ao Sistema Único de Saúde e do influxo de pacientes – alijados da rede de saúde suplementar – para o já sobrecarregado SUS.”

“Tais circunstâncias, per se, são o bastante para comprovar que muitos usuários dos serviços de saúde verão o pleno gozo de seu direito constitucional à saúde restringido. O cenário das diálises, por exemplo, é bastante exemplificativo nesse sentido”, diz a ação.

Decisão

O ministro ressaltou que é preciso valorizar a categoria, mas que neste momento “é necessário atentar aos eventuais impactos negativos da adoção dos pisos salariais impugnados”.

Para Barroso, Legislativo e Executivo não cuidaram das providências para viabilizar a implementação do piso.

“No fundo, afigura-se plausível o argumento de que o Legislativo aprovou o projeto e o Executivo o sancionou sem cuidarem das providências que viabilizariam a sua execução, como, por exemplo, o aumento da tabela de reembolso do SUS à rede conveniada. Nessa hipótese, teriam querido ter o bônus da benesse sem o ônus do aumento das próprias despesas, terceirizando a conta”, afirma ele na decisão.

Segundo o ministro, “de um lado, encontra-se o legítimo objetivo do legislador de valorizar os profissionais de saúde, que, durante o longo período da pandemia da Covid-19, foram incansáveis na defesa da vida e da saúde dos brasileiros. De outro lado, estão os riscos à autonomia e higidez financeira dos entes federativos, os reflexos sobre a empregabilidade no setor, a subsistência de inúmeras instituições hospitalares e, por conseguinte, a própria prestação dos serviços de saúde.”

O relator explicou que as entidades privadas que tenham condições podem e devem implantar o piso.

“Naturalmente, as instituições privadas que tiverem condições de, desde logo, arcar com os ônus do piso constante da lei impugnada, não apenas não estão impedidas de fazê-lo, como são encorajadas a assim proceder. As circunstâncias constitucionais e fiscais aqui apontadas não significam que o valor não seja justo e que as categorias beneficiadas não mereçam a remuneração mínima”, diz na decisão.

g1/ Blog do BG

OPINIÃO DOS LEITORES

  1. Ou seja: paga quem quiser. Mas o serviço público não pagará. Afinal, o serviço público já paga milhões aos empregados da justiça, Universidades e tantos abusos salariais, que não suportarão pagar o justo ao trabalhador comum.

  2. Falem em colocar um teto salário para os os médicos. Para vocês verem o pau comer… O conselho de medicina no Brasil é a entidade mas poderosa . Está acima da constituição dos 3 poderes.

  3. Só se paga salário com dinheiro, foi -se o tempo que se pagava com Sal. A lei estava levando uma onde de demissão em massa, que levaria a um desemprego em torno de 30%.
    .

  4. Vivo pra ver “justiça” e sindicato brigarem por redução de salário, dias nebulosos vem aí,vejo um túnel no final da luz .

  5. Esse infeliz só pensa no próprio bolso quando se é para aprovar o aumento absurdo dos próprio salários não querem saber de onde sai o dinheiro esses ministros hipócritas

  6. Manu uma lei só é aprovada depois q é feito o levantamento de onde é como sera pago. Infelizmente a esquerda não ajuda os trabalhadores, o ex presidente.. Lula só sabe falar mau da gestão Bolsonaro, não vejo nada de proposta Enem projetos do ex presidente.

    1. Quem buscou a tutela jurisdicional foi o setor PATRONAL. A esquerda não tem nada a ver com isso !!!
      Deixa de ser tola !!!

    2. Ohhh Willian, foi a ESQUERDA que colocou Barroso no STF, ele é um escolhido da esquerda, como a esquerda não tem nada ver com isso?

  7. Sindicato bom é aquele que quando o trabalhador tá desempregado banca a alimentação, a conta de luz, água e telefone do sindicalizado. Isso sim que é proteção ao trabalhador. Na hora que o sujeito tá sem emprego eles nem olham…

    1. O mesmo ministro que soltou Lula… pra roubar ainda mais !!! E a classe trabalhadora que se lasque …

    1. O piso é justissimo mas a turma que jogou para platéia tem que dizer como pagar quem nao pode pagar.

    2. Só não tem impacto pra pagar esses deuses, e alta cúpula do governo, aí eles alegam a exigência da legislação, e não pode deixar de cumprir. Nesse caso dos enfermeiros pode ferir a lei, o alegado poderia também se aplicar pra os ministros do stf, pois como tem efeito Cascata, fere o orçamento em bilhões, cortando vários benefícios à população.

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