quarta-feira, 27 de julho de 2022

Justiça nega pedido de reintegração e de dano moral de aluno expulso de academia em Natal

Quarta, 27 de Julho de 2022

Foto: Instagram Bodytech

A sentença é da 6ª Vara Cível de Natal e negou o pedido do autor Jean Jaques da Penha Pacheco de reintegrar o quadro de alunos da academia Bodytech, além de indeferir o pedido de reparação por danos morais. O Autor ingressou na justiça afirmando que a sua expulsão da Bodytech causou severo constrangimento e pediu, além de seu retorno a frequentar a academia, a exclusão da postagem do instagram da Bodytech realizada no dia de sua expulsão e indenização por danos morais.

O Autor foi expulso após se envolver em polêmica nas redes sociais e postar um vídeo dizendo que “sou casado, tenho minha mulher, não estou atrás de mulher, mas na Bodytech há um milhão de gatas e são tantas que é do cara sair correndo para casa bater uma punheta”. O caso ganhou grande repercussão após o vídeo viralizar.

O advogado da Bodytech, Dr. Arthur Rommel, defendeu em sua contestação que em que pese a liberdade de expressão encontrar grande proteção e ser um direito fundamental, essa liberdade não se apresenta como um direito absoluto, devendo tal direito ser ponderado com os primados da dignidade da pessoa humana, honra, imagem e vida privada, além do que a conduta do Autor foi contrária ao comportamento esperado na relação jurídica.

O advogado defendeu a validade da Cláusula 12 do Contrato que estabelece a possibilidade de a Bodytech rescindir unilateralmente o pacto em decorrência de condutas dos alunos que “não condizem com o ambiente de uma academia ou com os princípios e normas de boa educação ou contrários ao moral e aos bons costumes, ou em caso de desrespeito ao presente contrato, ao regulamento de utilização das academias Bodytech e/ou às normas internas da academia”.

Na Sentença, a juíza Érika de Paiva Duarte Tinôco assentou que “o vídeo veiculado pelo promovente vai muito além do que se entende por liberdade de expressão, pois, em verdade, se encontra de longe afastado do que se compreende por “boa conduta”, “bons costumes” e, principalmente, respeito às alunas da referida academia, de forma que acabou ensejando a aplicação da cláusula 12 do contrato de adesão”.

Justiça Potiguar / Blog do BG

OPINIÃO DOS LEITORES

  1. “ O advogado da Bodytech, Dr. Arthur Rommel, defendeu em sua contestação que em que pese a liberdade de expressão encontrar grande proteção e ser um direito fundamental, essa liberdade não se apresenta como um direito absoluto,” EU JURO QUE NÃO LI UMA MERDA DESSAS HAUHAU PODE IR ATRÁS QUE ESSE DEVE SER MAIS UM “ADEVOGADO” PETISTA / COMUNISTA. NÃO EXISTE MEIA LIBERDADE “DOTÔ” OU É LIBERDADE DE EXPRESSÃO OU E CENSURA VOLTE PARA O ANTIGO MOBRAL DOTÔ O SINHÔ DEVE SER ALUNO DA “PÁTRIA EDUCADORA” OU ALUNO PAULO FREIRE

  2. O cara falou uma merd@ gigante a esposa dele podia inclusive se separar a academia tem o direito de expulsar o cara ok até aí tudo perfeito mas se a academia fez postagem detonando o cara tem que arcar com o que disse e essa do advogado da academia de vomitar que a liberdade de expressão não é absoluta é pura bizarrice é coisa de advogado comunista pode ir atrás que se trata de um advogado petista / comunista pra dizer uma merda dessas. Normal o cara perder na justiça a nossa “justiça” Brasileira está aparelhada de comunistas o STF bolivariano a OAB e até o MP etc são a prova viva disso basta ver o grande número de presos políticos inocentes e a imensa quantidade de Bandidos soltos os bandidos do PT por exemplo estão todos nas ruas inclusive o chefe dos Petralhas o rato LULADRÃO de 9 dedos

    1. Como é omi, que malabarismo gigante é esse para falar do Lula e o PT, tá com sede é? Dica: Tem diversas postagens diárias atacando o PT/Lula, lá é o canto adequado.

  3. KKKKKKK. Agora tudo que esse povin diz quer se resguardar no “direito de expressão” ??? NÃO EXISTE direito absoluto a NADA! O direito à liberdade (que é deveras mais importante que o da expressão), por exemplo, está limitada ao cidadão não praticar um ato que seja tipificado como crime! Se o aluno não tem condições de conviver no ambiente da academia e há um contrato entre as partes a esse respeito, que a contratada exerça seu direito de expulsar esse indivíduo. É simples!

    1. MANÉ F você é burro ou é petista o que da no mesmo? Povin é o povo burro que compara atos criminosos com palavras se tu gosta de CENSURA vai pra Cuba ou Venezuela ou vai trabalhar como escravo na China comunista nas ditaduras CÃOMUNISTAS não existe liberdade de expressão

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