terça-feira, 21 de dezembro de 2021

Assembleia autoriza empréstimo de R$ 649 milhões ao governo Fátima

 Terça, 21 de Dezembro de 2021

Foto:  João Gilberto

A Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte autorizou o governo estadual a aderir ao Plano de Promoção de Equilíbrio Fiscal (PEF) da Secretaria do Tesouro Nacional (STN), que está em vigor desde 13 de janeiro de 2021. Com isso, o Estado está autorizado à contratação de um empréstimo de até R$ 649,63 milhões e com isso aderir a Lei Complementar Federal nº 178/2021 e criar as bases, inclusive, para “instituir os leilões de pagamento de restos a pagar e obrigações inadimplidas pelo critério do maior desconto”.

Na mensagem remetida à Casa, a governadora Fátima Bezerra (PT) justifica que essa autorização vai permitir a adoção de medidas que “possibilitem uma trajetória de equilíbrio fiscal, acessando o benefício previsto de concessão de garantia, pela União, para operações de crédito com finalidade livre, sendo os desembolsos dos contratos condicionados ao cumprimento da trajetória de ajustes, metas e compromissos propostos pelo Estado na adesão ao PEF”.

Em discussão, logo após o parecer favorável do relator George Soares (PL), o deputado Francisco do PT destacou a importância da aprovação da matéria e ressaltou que “essa aprovação é uma etapa, um pré-requisito, o que não quer dizer que, cumprida essa etapa, o empréstimo será dado”.

Hermano Morais (PSB) elogiou a matéria e disse aguardar a próxima fase, que será a aprovação no Senado, para que a operação seja concluída. “Vai ajudar a recuperar a capacidade de investimento em vários setores”, disse.

Manifestando voto contrário, o deputado Nelter Queiroz (MDB) criticou o trâmite da mensagem na Casa, sugerindo obras e ações a serem contempladas pelo empréstimo, no processo.

Pelo projeto, o Poder Executivo fica autorizado a contratar operação de crédito, com a garantia da União, em contratos distintos, em instituições financeiras nacionais ou internacionais, organismos multilaterais e bilaterais de crédito, agências de fomento ou agência multilateral de garantia de financiamentos, no limite máximo de até 6% da Receita Corrente Líquida de 2020, estipulada pela Portaria da Secretaria do Tesouro Nacional nº 1158/2021, com valor equivalente a R$ 649.630.194,28.

O Executivo deverá incluir nos projetos de planos plurianuais, leis de diretrizes orçamentárias e leis orçamentárias anuais, dotações suficientes para cobrir as responsabilidades financeiras do Estado decorrentes da operação de crédito.

OPINIÃO DOS LEITORES

  1. Ultimo ano do mandato desta senhora, ai vem os deputados e aprovam um empréstimo, esses senhores e senhoras deputados estão pensando o que???. Um desmando administrativo vistos a olhos nu, ai autoriza um empréstimo, tem que mandar ela ir atrás dos R$ 5.000.000,00 entregue ao consorcio nordeste e não autorizar empréstimos para um estado FALIDO para jogar uma bomba relógio para os novos gestores.

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