Terça, 18 de Janeiro de 2021

A ação do desembargador foi filmada pelos guardas. As imagens mostraram que ele rasgou a multa e chamou um dos agentes de analfabeto. “Leia bem com quem o senhor está se metendo”, disse Siqueira ao guarda, mostrando um documento.
Cinco dias após o episódio, Siqueira divulgou uma nota, na qual pediu desculpas e disse que o trabalho do guarda foi “irrepreensível”. Diante da conduta, ele passou a ser alvo de um processo administrativo disciplinar no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e foi afastado no fim de agosto.
Já os guardas municipais Cícero Hilário, de 36 anos, e Roberto Guilhermino, de 41, que foram alvos da ação do desembargador, foram homenageados pelo então prefeito da cidade, Paulo Alexandre Barbosa (PSDB), e receberam medalhas por conduta exemplar.
Mendes atendeu a um pedido da defesa do desembargador. O ministro entendeu que há indícios de violação dos princípios do contraditório e da ampla defesa durante o julgamento do STJ que autorizou a abertura de inquérito para apurar se Siqueira cometeu crime de abuso de autoridade e se houve infração de medida sanitária por parte do magistrado.
Os advogados alegaram ao STF que o julgamento da Corte Especial do STJ, que reúne os ministros mais antigos da Corte, começou sem que a defesa fosse intimada para se manifestar sobre o recurso da Procuradoria-Geral da República (PGR) para manter a investigação.
Inicialmente, o ministro Raul Araújo, relator do pedido, rejeitou a abertura do inquérito requerida pela PGR. Segundo o ministro, não ficou configurado o delito de abuso de autoridade, uma vez que tal crime exigiria que o agente invocasse a condição de funcionário público para descumprir obrigação prevista em lei. A PGR questionou o entendimento do ministro e, por 10 votos a 3, a Corte autorizou a investigação pedida pelo Ministério Público Federal.
Em decisão publicada nesta segunda-feira (18), Gilmar paralisou a apuração até que o Supremo decida sobre o pedido para anular a abertura do inquérito. O desembargador deveria ter prestado depoimento na sexta-feira (15).
“A iminência do início da instrução do inquérito [depoimento] precipita o risco de ocorrência de prejuízos de difícil reparação ao paciente [desembargador], afigurando-se prudente a suspensão do procedimento administrativo até que as razões verossimilhantes de mérito da impetração sejam oportunamente apreciadas”, escreveu o ministro.
Fonte: Terra Brasil Notícias
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