segunda-feira, 16 de dezembro de 2019

Norma do Governo Federal exige 55% de malte na cerveja e permitirá adição de outros produtos como leite ou mel

Segunda, 16 de Dezembro de 2019


Foto: Ilustração/Getty

A cerveja fabricada no Brasil agora tem novos padrões de qualidade e identidade, segundo instrução normativa do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

A nova norma traz as classificações e as denominações do produto, determina os ingredientes permitidos e proibidos e estabelece padrões de rotulagem para a cerveja.

A norma também permite a adição de produtos de origem animal como o leite e mel.

A quantidade de malte que deve estar presente na cerveja não será alterada, que deve ser de, pelo menos, 55% do extrato primitivo da bebida, ou seja, da quantidade de açúcares que são utilizados pela levedura antes da fermentação. O eventual uso de outros ingredientes deverá ser informado na rotulagem.

O texto complementa a alteração feita em julho, trazendo as disposições específicas para a produção, comercialização e rotulagem da cerveja no país.

Agência Brasil

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