segunda-feira, 16 de setembro de 2019

DIRETO NO CARTÓRIO: CNJ permite alterar sobrenome dos pais sem decisão judicial

Segunda, 16 de Setembro de 2019


Foto: Reprodução

A modificação do nome do genitor no registro de nascimento e no de casamento dos filhos, em decorrência de casamento, separação, divórcio, pode ser requerida em cartório, mediante a apresentação da respectiva certidão. É o que determina o Provimento 82/2019 da Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça.

Na prática, passou a ser permitida em todo o país a correção do sobrenome dos genitores nos registros de nascimento e de casamento dos filhos, sem o necessário ajuizamento de ação de retificação.

Segundo o CNJ, haverá uma grande redução das ações de retificações e os documentos retratarão o nome atual dos genitores, evitando-se desgastes em viagens internacionais, hospedagens e até mesmo na apresentação de documentos aptos a comprovar a filiação em situações cotidianas.

Leia texto completo aqui no Justiça Potiguar.

Fonte: Blog do BG

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