Domingo, 07 de maio de 2017
Rosalba Ciarlini
A prefeita Rosalba Ciarlini (PP) tem fortes motivos para não se sentir perturbada com o aumento superlativo do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), estabelecido por sua gestão para o exercício 2017.
Ela não mora em Mossoró. Não tem imóvel algum para pagar IPTU na cidade que governa.
Sua residência fica a 42 quilômetros de distância, precisamente à beira-mar de Tibau.

O antigo endereço dela e família, o Sítio Cantópolis, à margem esquerda do rio Mossoró, área urbana, não é coberto pelo tributo.
ITR
O ônus fiscal que cumprem é do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR), previsto constitucionalmente através do inciso VI do artigo 153 da Constituição Federal.
O ITR, de apuração anual, tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de imóvel por natureza, localizado fora da zona urbana do município, em 1º de janeiro de cada ano.
Considera-se imóvel rural a área contínua, formada de uma ou mais parcelas de terras, localizada na zona rural do município.
Então, tá!
Fonte: Carlos Santos
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