Segunda, 08 de maio de 2017
Reportagem Especial III
Movimentação financeira de envolvidos aponta para submundo até então desconhecido e altas somas
O Ministério Público do RN (MPRN), com fundamento no Inquérito Policial n º 032/2009 – DEICOT, no Procedimento de Investigação Criminal nº 15/15, nos Procedimentos de Quebra de Sigilo Bancário nº 0000773-30.2011.8.20.0001, de Quebra de Sigilo de Dados e Telefônico n.º 0130155-61.2014.8.20.0001 e de Busca e Apreensão 0108248-06.2015.8.20.001, bem como em farta documentação, não tem dúvidas: mais de foi identificado o desvio da quantia de R$ 4.402.335,72 (quatro milhões, quatrocentos e dois mil, trezentos e trinta e cinco reais e setenta e dois reais) em valores nominais sem atualização monetária, foram desviados da Assembleia Legislativa.
Com a atualização monetária, utilizando como índice a taxa SELIC (Sistema Especial de Liquidação e de Custódia, um índice pelo qual as taxas de juros cobradas pelos bancos no Brasil se balizam), o montante total desviado é de R$ 9.338.872,32 (nove milhões,trezentos e trinta e oito mil, oitocentos e setenta e dois reais e trinta e dois centavos).
O caminho feito por esse dinheiro tem intrincado labirinto, com capilaridade que aponta irrigação para luxo, ostentação, aparelhamento político e provavelmente campanhas eleitorais. Essa é a primeira denúncia. As seguintes devem mergulhar mais profundamente nesse pântano que muitos temem e que setores da imprensa insistem em ignorar ou camuflar.
Na denúncia formulada à Justiça no último 18 de abril (veja AQUI), que envolve inicialmente 24 pessoas (veja AQUI), o MPRN assinala os crimes de organização criminosa (art. 2º caput c/c § 3º c/c § 4º, inciso II, todos da Lei 12.850/2013) e peculato (art. 312, do Código Penal). A investigação veio à tona em agosto de 2015, na denominada “Operação Dama de Espadas”.
Em sua narrativa dos fatos, o MPRN revela como a então procuradora-geral da AL, a mossoroense Rita das Mercês Reinaldo e outros graduados servidores da Casa, além de outras peças na engrenagem, deram sumiço a essa fortuna.
A estruturação da organização criminosa remonta, pelo menos, ao ano de 2006, tendo a mesma se mantido articulada e atuante até agosto de 2015, data da deflagração da Operação Dama de Espadas. A gênese da investigação se deu com a remessa do Relatório de Inteligência Fiscal (RIF) no. 2367, originário do Conselho de Administração de Atividades Financeiras (COAF). É um órgão administrativo brasileiro que foi criado pela lei nº 9.613, de 3 de março de 1998, durante as reformas econômicas feitas pelo governo de Fernando Henrique Cardoso, através do qual se noticiava movimentações financeiras atípicas e de grande vulto por parte de funcionários públicos.
Uma questão bastante peculiar, que de imediato chamou a atenção no relatório foi o fato das contas titularizadas pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Norte apresentarem retiradas em espécie no total de R$ 2.574.000,00 (dois milhões,quinhentos e setenta e quatro mil reais), no período de 29/10/2007 a 30/07/2008.
Na denúncia, o MPRN descreve: “Partindo para o detalhamento dessas operações, pôde-se observar que dentre outras pessoas, as servidoras Rita das Mercês e Marlúcia Maciel Ramos de Oliveira foram identificadas como responsáveis por significativos saques em espécie das contas da Assembleia Legislativa, sob a justificativa de que tais operações eram referentes ao pagamento de salários e verbas de gabinete, prática absolutamente rudimentar e obsoleta ainda que se considere os idos de 2007/2008.”
Tal circunstância, aliada à possibilidade dessas operações financeiras terem caráter criminoso, ensejou a realização de várias diligências, dentre as quais a requisição ao Banco Santander de extratos das referidas contas mantidas pela Assembleia Legislativa do RN (no período compreendido entre 29/10/2007 a 30/07/2008) – sobre as quais não incide o sigilo bancário em virtude de ali serem movimentados apenas recursos públicos, como também documentos referentes a saques efetuados pelos servidores da Casa Legislativa.
Redes sociais
Ante a recalcitrância do Santander em fornecer as informações requisitadas, o MPRN viu como inevitável requerer judicialmente a quebra do sigilo bancário e fiscal de parte dos Denunciados, bem como da própria Assembleia Legislativa, em que pese o caráter público da conta do em relevo. “O afastamento dos sigilos bancário e fiscal foi medida imprescindível ao descortinamento dos crimes que vinham sendo praticados clandestinamente ao longo dos anos, nos recônditos da Casa Legislativa”, assinalam os promotores autores da denúncia.
O grande divisor de águas da investigação se deu com a análise conjugada da microfilmagem dos cheques emitidos pela Assembleia Legislativa. Além disso, consultas a bancos de dados públicos, sites de pesquisas e redes sociais, os quais permitiram identificar que certas pessoas, de maneira contínua, sacavam cheques originariamente emitidos em favor de outras, havendo entre elas vínculos familiares, de amizade ou mesmo político-partidários.
No verso de inúmeros desses cheques foram identificadas as assinaturas de Rita das Mercês e Rodrigo Marinho e a informação “confirmado com MARLÚCIA – NAPP” ou, ainda,“confirmado com Rita”, sugerindo que tais servidores fossem responsáveis por autorizar os saques dos cheques por terceiros. Muitos desses cheques, sacados por pessoa diversa do beneficiário, foram pagos sem procuração.
Modus operandi
O MPRB conta que “em diversos outros, houve claro desrespeito à cadeia de endossos, violando-se frontalmente à Lei 7.357/85″.
É importante ser assinalado, que o foco inicial das investigações foi o período entre 2006-2011, diante da descoberta do modus operandi largamente utilizado, à época, pela organização criminosa relativa à prática do crime de peculato. Contudo, a investigação logrou comprovar que as práticas delituosas perduraram até o ano de 2015.
Esses cheques foram, portanto, o fio condutor da investigação que descortinou um robusto esquema de desvio de recursos públicos encravado nas entranhas da sede do Poder Legislativo Potiguar.
Ana Paula de Macedo quando foi detida em 2015 (Foto: Web)

Eles teriam se associado entre si, “de forma estruturalmente ordenada e permanente, com clara repartição de tarefas com o propósito de obter, direta e indiretamente, vantagens ilícitas mediante a prática de crimes de peculato (art. 312, caput do Código Penal) em seu favor, em favor dos Presidentes da AL/RN da época” (Robinson Faria-PSD e Ricardo Motta-PSB) e de outros deputados estaduais.
A peça inicial dessa primeira denúncia é assinada pelos promotores Keiviany Silva de Sena, Eudo Rodrigues Leite, Paulo Batista Lopes, Augusto Carlos Rocha de Lima, Hellen de Macedo Maciel e Alysson Michel de Azevedo Dantas.
- Veja primeira parte dessa reportagem especial clicando AQUI – “Dama de Espadas” é a “Operação Lava Jato” do RN.
- Veja segunda parte dessa reportagem especial clicando AQUI – “Dama de Espadas” envolve, inicialmente, 24 pessoas.
Aguarde a quarta parte dessa reportagem especial que disseca pontos mais importantes das 238 páginas da denúncia do MPRN.
Fonte: Carlos Santos
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