quarta-feira, 8 de junho de 2016

Valério e João Paulo Cunha são condenados a pagar R$ 11,5 milhões à União

Quarta, 08 de Junho de 2016 

Foto: Marcello Casal Jr. / Agência Brasil

Renato Borelli, juiz federal substituto da 20ª Vara Federal de Brasília, condenou nesta terça (7) Marcos Valério, publicitário mineiro pivô do escândalo do mensalão, e o ex-presidente da Câmara dos Deputados João Paulo Cunha (PT-SP) ao pagamento de um total de R$ 11,5 milhões em ressarcimento à União. A decisão também condena o ex-diretor da Secretaria de Comunicação da Câmara dos Deputados, Márcio Marques de Araújo. Ele e João Paulo Cunha foram condenados a devolver R$ 10,9 milhões, e Valério, R$ 536 mil. A ação civil por improbidade administrativa foi ajuizada pelo Ministério Público Federal há dez anos como um desdobramento das investigações sobre o mensalão. Segundo a Folha, a Câmara contratou uma das empresas de Valério, a SMP&B em 2003, por meio de uma concorrência pública para prestação de serviços na área de comunicação. Segundo a denúncia dos procuradores da República, a empresa repassou a empresas subcontratadas cerca de 99,9% do total que recebeu da Câmara, no valor de R$ 10,9 milhões, o que demonstraria que a empresa de Valério "participou do contrato apenas para intermediar subcontratações". Para os procuradores, "as lesões ocasionadas ao erário decorrem tanto do pagamento por serviços não executados, como do pagamento à empresa contratada (SMP&B) de comissões a título de intermediações correspondentes a 99,9% do total do contrato". O juiz Borelli afirmou, em sua decisão, que "houve descumprimento das referidas normas legais e contratuais, visto que conforme já demonstrado, a SMP&B subcontratou 99,99% do objeto contratual". Segundo a Procuradoria da República, a licitação lançada pela Câmara "teve por fim apenas legitimar o desvio de recursos públicos em proveito da referida empresa e de seu sócio Marcos Valério, que se locupletou ao embolsar comissões de 5%, causando prejuízos à Câmara dos Deputados, pois na verdade esta contratou empresa que se limitou a contratar outras".

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