terça-feira, 10 de março de 2015

Contrato com operadora por meio da internet poderá ser cancelado a partir de terça-feira

Terça, 10 de março de 2015


Uma alteração no Regulamento Geral de Direitos do Consumidor dos Serviços de Telecomunicações irá resolver um dos maiores problemas dos clientes das operadoras de telefones celulares. Começa a vigorar nesta terça-feira (10) a nova regra que vai viabilizar o cancelamento de planos e contratos com as empresas através da internet. O serviço deve substituir o atendimento por telefone, alvo de inúmeras críticas pela péssima qualidade do serviço. Com a nova regra, cada operadora deverá disponibilizar em seu próprio site a cópia do contrato do plano assinado pelo cliente, os boletos de cobrança e um detalhamento do consumo realizado pelo mesmo. A alteração vai permitir que, ao assinar um serviço, o consumidor crie login e senha para ter acesso aos novos dados. Cada empresa terá o prazo máximo de 30 dias para responder reclamações sobre cobranças, sendo vedado o envio de mensagens publicitárias sem a autorização prévia do cliente. Caso a empresa descumpra qualquer uma destas novas medidas, o consumidor deverá acionar a Anatel. (Metro1)

Nenhum comentário:

Postar um comentário