A Procuradoria Regional Eleitoral no Rio Grande do Norte esclarece que todas as ações de impugnação de registro de candidatura foram ajuizadas obedecendo ao que determina a Resolução nº 23.405/2014 do Tribunal Superior Eleitoral, que estabelece que os requisitos legais referentes à filiação partidária, domicílio eleitoral, quitação eleitoral e inexistência de crimes eleitorais serão aferidos com base nas informações constantes dos bancos de dados da Justiça Eleitoral, sendo, inclusive, dispensada a apresentação de documentos comprobatórios pelos requerentes.
De forma que, todos os pedidos de impugnação contaram com detida análise de documentos e informações fornecidos pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte.Eventuais inconsistências apresentadas pelos sistemas da Justiça Eleitoral deverão ser comprovadas pelos candidatos nos autos das referidas impugnações.
Fonte: Marcos Dantas
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