
Os empregadores devem ficar atentos ao cumprimento do novo direito adquirido pelos motociclistas, que agora recebem adicional de periculosidade. O benefício garante acréscimo de 30% sobre o salário desses profissionais que ganham a vida sobre duas rodas, entre eles os mototaxistas, motoboys e motofretes, bem como todas as demais atividades laborais desempenhadas com o uso de motos.
O adicional de periculosidade foi conquistado no dia 18 de junho, quando a presidente Dilma Roussef sancionou a Lei 12.799, que acrescenta ao artigo 194 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) um quarto parágrafo considerando também perigosas as atividades de trabalhador em motocicleta. Porém, ainda falta regulamentação a cargo do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
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