Nada avançou hoje no
Tribunal Regional Eleitoral (TRE), em julgamento de processos
relativos, ainda, às eleições de Mossoró em 2012. Pedidos de vistas
emperraram, de novo, a apreciação processual.
O juiz Carlo Virgílio pediu vistas (pausa para exame mais detalhado do processo), deixando seu voto para outra sessão.
No processo de
número 539-77.2012.6.20.0034, o relator Verlano Medeiros contrariou
sentença de primeiro grau que inocentou a prefeita e vice-prefeito
cassados e afastados, Cláudia Regina (DEM) e Wellington Filho (PMDB).
Ele votou pela condenação de ambos.
Mas, aí, Carlo Virgílio foi instado a se pronunciar e pediu vistas.
Esse processo é um recurso da Coligação
Frente Popular Mossoró Mais Feliz, que sustentou candidatura a prefeito
da deputada estadual Larissa Rosado (PSDB).
Nos autos, a governadora Rosalba Ciarlini (DEM) aparece em grande evidência, cabalando votos na comunidade rural do Hipólito.
Mais vistas
Não satisfeito com o primeiro pedido de
vistas, Carlos Virgílio (que chegou ao TRE como representante dos
advogados), voltou à carga noutro recurso, de
número 417-67.2012.6.20.0033, iniciado à tarde de quinta-feira (30 de
janeiro).
Àquele dia, ele já pedira vistas, quando
o relator Eduardo Guimarães tinha emitido seu voto, mantendo cassação,
inelegibilidade e afastamento da prefeita e vice.
Hoje, com o julgamento sendo
sequenciado, além de Guimarães houve votos de Nilson Cavalcanti, Verlano
Medeiros e Artur Cortez pela manutenção da condenação de primeiro grau.
Placar de 4 x 0, portanto irreversível.
Mas eis que pela segunda vez, no mesmo
recurso, já com placar de 4 x 0 contra Cláudia e Wellington, Carlos
Virgílio volta a pedir vistas.
No ano passado, ele chegou a ficar mais
de um mês com processo debaixo do braço, aguardando seu voto-vistas.
Noutra situação, saiu do plenário em plena sessão, deixando-o sem
quórum.
Depois de muita celeuma e péssima repercussão até nacional do caso, o TRE empurrou votação para frente (veja AQUI).
Agora, os dois processos ficam para outras datas, quando serão concluídos. Se Carlos Virgílio deixar, claro.
O recurso
eleitoral 417-67.2012.6.20.0033 deriva de uma Ação de Investigação
Judicial Eleitoral (AIJE) protocolizada pela coligação Frente Popular
Mossoró Mais Feliz e o Partido Socialista Brasileiro (PSB).
No rol de denúncias, eis síntese do que é imputado aos réus, constante nos autos:
Denúncias
a) A promessa de Edvaldo Fagundes
(empresário do Grupo Líder) as duas principais instituições católicas de
Mossoró, com influência no sentimento subjetivo da caridade inerente à
população católica. Promessa estendida a outras entidades de cunho
solidário com indicativo de continuidade do auxílio, tudo para o caso
exclusivo de sucesso da campanha de Cláudia Regina, isto acompanhado de
ampla cobertura midiática de tal feito. Criação, sob abuso econômico e
político, de circunstâncias favoráveis à eleição dos investigados.
b) Doações de Edvaldo de bicicletas a
eleitores, sendo esta promessa antecedente à eleição e a entrega
posterior documentada por Blog Carlos Santos, com a presença
dos filhos da governadora e do deputado Betinho Rosado. Atos abusivos
que gestaram situações favoráveis à eleição dos investigados, com
atribuição de vantagens a serem recebidas em caso de vitória.
c) Doação de cadeira de rodas pela filha
de Edvaldo Fagundes, antes da eleição, com panfletos ligando Larissa
Rosado ao caso dos “Sanguessugas”.
d) Apreensão de camisas padronizadas no dia da eleição, distribuídas pelos investigados.
e) Abuso de poder econômico e a ilicitude havida no emprego de dezenas de veículos Hilux na campanha dos investigados.
f) Helicóptero adesivado e responsável
por jogar fumaça laranja sobre a cidade de Mossoró, mediante prática de
propaganda/atividade de cunho eleitoral não contabilizada.
g) Irregularidade das doações efetivadas
pelo colégio Mater Christi – empresa integrante de grupo educacional
que recebe recursos públicos compulsórios para custeio do programa
pró-superior.
h) Doações relacionadas a atividades que
não pertencem à atividade econômica da parte doadora e que também não
apresentam compatibilidade com o valor de mercado dos bens doados,
implicando em custo significativamente superior àquele contabilizado
pelos representados.
i) Emprego de veículos em propaganda
eleitoral, mediante registro junto à justiça eleitoral, mas sem
contabilização em prestação de contas.
j) Doações efetivadas após o dia 07 de outubro de 2012.
l) Alteração de limites de gastos em
campanha de forma irregular, sob falso pretexto e vinculada a gastos
diversos dos que deram suporte à alteração econômica verificada.
m) Superação do limite de gastos previstos para custeio da campanha dos investigados
n) Ilícita propaganda realizada pelos investigados no dia das eleições por meio da fala da governadora deste estado.
o) Abuso de poder econômico no amplo
emprego de torpedos destinados a celulares com veiculação de propaganda
negativa da candidata Larissa Rosado em prol da campanha dos
investigados.
p) Emprego de recursos econômicos para
doações irregulares em prol da campanha dos investigados – formas de
captação de sufrágio que são mais evidentes como abuso de poder
econômico: fato n° 01 – a troca de voto por pacotes de cimento; fato n°
02 – troca de voto por pares de óculos
q) Flagrante com detenção de servidores
da SEDETEMA praticando atos políticos e distribuindo material de
campanha dos representados em dia comum de expediente.
u) Flagrante feito em hospital privado
com prestação de serviços ao Município de Mossoró por meio do Sistema
Único de Saúde (SUS).
v) Doação de bens públicos em período vedado.
Fonte: Carlos Santos
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