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segunda-feira, 29 de novembro de 2021

Se a Globo não bater as botas antes, o STF já pode pedir música no Fantástico...

Segunda, 29 de Novembro de 2021

A surpresa ficaria por conta da música a ser escolhida, todavia não me surpreenderia se fosse um axé da Daniela Mercury.

O primeiro "gol" foi marcado pelo ministro Luis Roberto Barroso, ao afirmar que só colocaria em prática o voto impresso se além do congresso aprovar, o STF validasse.

O segundo "gol" foi marcado por Dias Toffoli, ao afirmar em Portugal que no Brasil vigora um regime semipresidencialista, sendo o STF um poder moderador.

O terceiro "gol" foi de Luiz Fux, um gol de placa.

O ministro Fux afirmou que a Câmara dos Deputados discutir matéria constitucional de sua competência viola a harmonia entre os poderes.

Não era o que pensava o ministro do STJ Luiz Fux que defendia uma maior rotatividade e mandato fixo. ( https://idag.jusbrasil.com.br/noticias/2244970/luiz-fux-admite-vontade-de-chegar-ao-stf-e-defende-ma... )

Certeira foi a Deputada e Presidente da Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados, Bia Kicis que afirmou em perfeito "juridiquês": pau que dá em Chico dá em Francisco.

Já Luís Roberto Barroso em março de 2015 apresentava três razões para justificar sua oposição ao aumento da idade de aposentadoria de ministros do STF para 75 anos. As razões estão nesta matéria ( https://www.conjur.com.br/2015-mar-03/aprovacao-pec-bengala-nao-boa-pais-barroso )

Mas vou me ater a terceira razão: Preservação do STF, que é, de acordo com Barroso, “uma instituição consolidada, que serve bem ao país”. Assim, segundo o ministro, eventuais mudanças no funcionamento da corte deveriam “ter motivação institucional, e não politico-partidária”.

De lá pra cá esta tem sido a atuação principal da maior corte do judiciário do país. O STF se tornou, através do ativismo político de grande parte de seus ministros, um apêndice de partidos de esquerda, que ao perderem votações no Congresso Nacional, servem-se da interferência do judiciário tanto no legislativo como no executivo.

Não me surpreenderia se o STF se arvorasse de um poder constituinte originário e inserisse uma nova cláusula pétrea no art. 60, §4º, da CF. A redação seria: O STF é “imexível”.

Henrique Alves da Rocha. Coronel PM/Sergipe

@coronelrochase

  • Fonte: Jornal da Cidade Online

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