Quinta, 27 de Maio de 2021
O requerimento do senador Randolfe Rodrigues para que a CPI convoque para depor o senhor Presidente da República é de uma primariedade, de uma impropriedade, de uma ignorância que irrita e que não o credencia a ocupar uma cadeira no Senado Federal.
Senhor senador, o senhor não conhece a Constituição do seu país?
Leia o artigo 50 que vai reproduzido a seguir:
"A Câmara dos Deputados e o Senado Federal, ou qualquer de suas Comissões, poderão convocar Ministro de Estado ou quaisquer titulares de órgãos diretamente subordinados à Presidência da República para prestarem, pessoalmente, informações sobre assunto previamente determinado, importando em crime de responsabilidade a ausência sem justificação adequada".
Senhor senador, onde está incluído o Presidente da República neste artigo 50 da Constituição Federal?
Se lê, no âmbito do Palácio do Planalto, que apenas os titulares de órgãos diretamente subordinados à Presidência da República é que podem ser convocados para a prestação de informação.
Saiba o senhor que onde o legislador - no caso os Constituintes -, não fez constar, não cabe ao intérprete deduzir. Nem muito menos acrescentar, inovar, mexer, suprir, modificar, alterar, seja qual for o método ou a forma da hermenêutica da lei maior.
Fonte: Jornal da Cidade Online
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