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quarta-feira, 2 de dezembro de 2020

STF julga duas ações sobre obrigatoriedade da vacina contra a covid-19 a partir de 11 de dezembro

Quarta, 02 de Dezembro de 2020

Foto: Cristiano Mariz/VEJA

O plenário virtual do STF (Supremo Tribunal Federal) deve julgar duas ações referentes à obrigatoriedade da vacinação contra a covid-19 a partir de 11 de dezembro.

Em um dos casos, o PDT pede aval para governos estaduais e municipais decidirem se a vacina deve ser obrigatória ou não. No outro, o PTB pede a suspensão de um trecho de lei que possibilita a determinação de vacinação compulsória.

O relator de ambas ações é o ministro Ricardo Lewandowski. Ele liberou os casos para julgamento nesta terça-feira (1º).

O ministro também é relator de outros 2 casos sobre vacinação na Corte, com julgamento marcado para essa sexta-feira (4).  As duas ações questionam o planejamento da imunização contra a covid-19 por parte do governo federal.

Nesta terça-feira (1º), o Ministério da Saúde sinalizou que o programa só ficará pronto quando houver uma vacina for aprovada pela Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária). Também indicou que uma versão preliminar do plano pode ser divulgado ainda nesta semana.

Lewandowski já emitiu seu voto nas duas ações em pauta esta semana: quer prazo de 30 dias para o governo apresentar o plano nacional de imunização contra a doença. O ministro ainda não votou nas ações movidas pelo PDT e PTB, sobre vacinação obrigatória.

Todos os 4 casos vão para o plenário virtual. Isso significa que os ministros inserem os votos no sistema eletrônico da Corte, sem que haja uma sessão para discutir o tema.

Poder 360

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