Terça, 03 de Novembro de 2020
No dia 23 de outubro, um juiz mandou soltar um homem e duas mulheres que foram detidos em flagrante na rodovia Marechal Rondon, na região de Guararapes (SP), transportando 133 kg de maconha.
O magistrado afirmou que não concordou com os argumentos dos policiais para abordar o grupo.
A PM disse que o homem confessou que sabia da presença da droga, mas que as mulheres negaram ter ciência do transporte da maconha.
Ainda segundo a PM, o homem afirmou que o carro foi "preparado" na cidade de Ponta Porã (MS) e que receberia R$ 15 mil para levar a droga da fronteira para Ribeirão Preto (SP).
O juiz Marcílio Moreira de Castro, da Comarca de Araçatuba, determinou a soltura do trio pois considerou a "prisão em flagrante ilegal, por não cumprir os requisitos previstos no ordenamento jurídico".
O magistrado afirmou que não havia fundada suspeita para a abordagem, que a averiguação, nessas condições, só poderia ter sido feita mediante mandado de busca e apreensão e que a ocorrência foi apresentada na delegacia sem testemunhas que pudessem comprovar a veracidade do que os PMs diziam.
"Em seus termos de depoimento, os policiais não esclareceram em que consistiria o suposto 'grau de nervosismo'. Sequer informaram se haveria muito ou pouco nervosismo. Apenas um genérico 'certo grau' de nervosismo", escreveu o juiz, no despacho.
O juiz disse, ainda que "o Brasil é república democrática, não se admite que a força policial, sob mínimas suspeitas de caráter subjetivo, pare uma família inteira em via pública, em automóvel, e pergunte invasivamente de onde estão vindo e para onde iriam".
Após o caso repercutir na imprensa, a Justiça de São Paulo mandou prender novamente os três suspeitos que já tinham passagens compradas para Rondônia e foram capturados em uma rodoviária.
Fonte: Jornal da Cidade Online
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