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terça-feira, 20 de outubro de 2020

TJ-SP absolve homem acusado após apreensão de 350 kg de maconha


Terça, 20 de Outubro de 2020


Por considerar que as provas eram insuficientes para se chegar a conclusões, a 1ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a absolvição de um homem acusado de tráfico de drogas após a apreensão de quase 350 kg de maconha.

A Polícia Militar havia encontrado a droga em diversas caixas dentro do veículo do padrasto do réu (hoje já falecido). O carro estava estacionado em frente à casa do acusado; sua companheira confirmou que as caixas haviam sido guardadas dentro do imóvel durante a noite e colocadas no veículo no dia seguinte.

O réu não estava presente durante o momento da abordagem policial, mas foi preso em flagrante por outra equipe horas depois, por crime de furto.

"A sentença o absolveu por falta de provas, por entender que não restou comprovado que ele sabia da existência de entorpecentes, mesmo os policiais falando em sentido contrário", conta Diego Alves Moreira da Silva, representante do réu e sócio criminalista do escritório Wiva (William Oliveira, Infante, Vidotto e Alves) Advogados. O Ministério Público do Estado de São Paulo, então, recorreu, na tentativa de fazer valer sua denúncia.

Divergências no colegiado

O relator sorteado, desembargador Ivo de Almeida, entendeu que as provas apontavam para "o firme envolvimento do réu no crime em questão". Por isso, votou por condenar o réu a cinco anos de prisão.

No entanto, ele foi vencido por dois votos a um. O desembargador Péricles Piza, relator designado, votou pela absolvição conforme o princípio in dubio pro reo. Para ele, não seria possível concluir com certeza que teria sido o réu quem guardou as caixas no interior do imóvel, nem mesmo que ele sabia da existência de entorpecentes na residência.

O acusado negara ter guardado as caixas, e atribuíra a ação ao seu padrasto. Segundo Piza, "as demais testemunhas não lograram infirmar a sua versão".

Também segundo o réu, as caixas não exalavam nenhum odor característico, e por isso ele não teria suspeitado do conteúdo ilícito. A maconha estava guardada em caixas de capacetes de motocicleta, o que teria levado o homem a acreditar que havia peças do tipo dentro delas. O relator designado considerou verossímil a versão do réu.

Clique AQUI para ler a decisão
0059314-62.2016.8.26.0050

*(Imagem meramente ilustrativa: reprodução Internet)

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