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quarta-feira, 2 de setembro de 2020

Polícia Federal aposta na flexibilização do uso e porte de armas para o cidadão brasileiro

 Quarta, 02 de Setembro de 2020

É a Instrução Normativa 174, assinada pela Diretoria-Geral da Polícia Federal, que torna o porte e a posse de armas de fogo menos burocráticos, um progresso tendo em vista as normatizações anteriores.

Ao exigir menos documentos e eliminar prazos para novos pedidos, a IN também adequa a Polícia Federal aos decretos de 2019 do presidente Bolsonaro sobre o assunto, autorizando a aquisição de até quatro armas de uso permitido por pessoa no país e ampliando o prazo de validade do registro para 10 anos.

Diversas categorias terão avanços como, por exemplo, os policiais penais, que passarão a ter as mesmas prerrogativas dos demais policiais; e os magistrados e membros do MP que passarão a ter a aptidão psicológica e a capacidade técnica atestadas pelas próprias instituições.

Sendo a Polícia Federal o órgão responsável por expedir o registro para armas de fogo no país, a edição desse ato buscou deixar mais objetiva a análise do requerimento para concessão de autorização para aquisição de arma de fogo de uso permitido.

O grande problema da norma anterior era a comprovação da efetiva necessidade, que ensejava critérios subjetivos na análise da concessão, retirados da nova portaria. Quando o agente público tem a discricionariedade do poder de decisão, precisa seguir critérios de deferimento objetivos.

A objetividade diminui a possibilidade de corrupção, de favorecimentos e de influência das questões ideológicas pessoais.

A partir de agora, considerando-se presente a efetiva necessidade para aquisição de armas de uso permitido, a posse e o porte ficam liberados, cumprindo-se as devidas avaliações físicas e psicológicas.

Essa talvez tenha sido a melhor alteração realizada até hoje. Finalmente as pessoas com armas no sistema nacional de armas (Sinarm) terão direito a treinamento mensal. Isso significa, entre alguns benefícios, uma redução nos casos de acidentes e uma maior perícia no manejo da arma.

Não fazia sentido o atirador ter uma arma e não poder treinar.

A norma da PF, juntamente com os decretos presidenciais, carregam o simbolismo de garantir o direito de propriedade, o direito individual de cada cidadão se defender e defender sua propriedade, por meio do direito escolha entre comprar uma arma ou não.

O tema sobre a liberação, ou restrição, do acesso a armas de fogo para a população é um daqueles em relação aos quais a manipulação das informações difundidas ocorre de forma enganosa e com o intuito de confundir.

A ideia básica é fazer com que se pense que haverá um banho de sangue, quando os inocentes já morrem todos os dias sem direito à defesa.

Na verdade, a norma vem ao encontro das demandas de todos que trabalham na área de segurança, e que buscam o real controle estatal das armas de fogo e munição existentes.

Hoje, é impossível esse controle pelas autoridades competentes, incapazes de identificar a origem das armas em circulação no Brasil.

Além da garantia à liberdade de decisão e ao direito de defesa, o país precisa avançar mais quanto à questão armamentista, inclusive na abertura de mercado para instalação de novas fábricas de armas, escolas e estandes de tiros, como também na regulamentação de vários produtos agregados a essa modalidade.

A regulamentação do setor será capaz de gerar empregos e uma concorrência saudável, a partir da abertura de centenas de postos de trabalho.

Carlos Arouck

Policial federal. É formado em Direito e Administração de Empresas.


Fonte: Jornal da Cidade Online

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