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sábado, 25 de julho de 2020

O caso do Maníaco do Parque: Acusar a vítima, e não o réu? Afinal, quem está em julgamento? (veja o vídeo)

Sábado, 25 de Julho de 2020

Francisco de Assis Pereira, o Maníaco do Parque

NO CASO DO MANÍACO DO PARQUE, na impossibilidade de negar-se os abjetos crimes de estupro, atentado violento ao pudor e homicídio...

PREFERIU A DEFESA buscar o caminho da desconstrução da imagem das jovens vítimas, insinuando através da roupa de uma delas, em especial, que seu comportamento não seria o de uma ‘moça digna’, buscando com isso angariar simpatia às teses defensivas;

UM ‘BUSTIER’ (bustiê) seria ele, por mais ou menos curto, um elemento possibilitador de se aferir a moralidade da infeliz vítima?!

Mas, por que inverter-se o julgamento, afinal, o acusado era ele -Francisco de Assis Pereira-, jamais algumas das vítimas? Só tem cabimento objetivo analisar-se o comportamento da vítima, quando se trata de tese de legítima defesa, mas ali....ali eram estupros, crimes sexuais e assassinatos!⁣

PARA ACUSAR O ESTUPRADOR E ASSASSINO, como promotor de justiça do I Tribunal do Júri de SP à época, também tive que defender as vítimas, explicando longamente a falácia argumentativa dos que para defenderem tão perigoso delinquente, ao fazê-lo, acusavam, sem que o pudessem, quem nenhum mal praticara, justamente elas, as jovens vítimas!⁣

JÚRI HISTÓRICO para a justiça brasileira.

Quantas moças assassinadas, quantas vidas perdidas, quantas famílias destroçadas?!

Os jurados acataram a nossa tese por unanimidade, e o TJ de SP confirmou também por unanimidade o veredicto, prestigiando a soberania do júri.

O ano é 2002, mas a lição da história é para sempre.

*Caros amigos, convido aos interessados que me sigam no Instagram no @mougenotoficial e no youtube no canal Edilson Mougenot.

Abraços a todos.
Veja o vídeo:

Edilson Mougenot Bonfim

Jurista
Fonte: Jornal da Cidade Online

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