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sábado, 11 de julho de 2020

Lei que suspende pagamento de parcelas do Fies até dezembro é sancionada por Bolsonaro

Sábado, 11 de Julho de 2020 

por Jade Coelho
Foto: Carolina Antunes/PR

A lei de suspensão do pagamento de parcelas do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) por causa da pandemia do novo coronavírus foi sancionada pelo presidente da República, Jair Bolsonaro (sem partido), nesta sexta-feira (10). O texto suspende o pagamento das mensalidades até 31 de dezembro deste ano. A Lei nº 14.024/2020 foi publicada na edição desta sexta do Diário Oficial da União.

Poderão ter os pagamentos suspensos aqueles estudantes que estavam em dia com as prestações do financiamento até 20 de março de 2020, quando foi reconhecido o estado de calamidade pelo Congresso Nacional. Também poderão suspender os pagamentos aqueles com parcelas em atraso por, no máximo, 180 dias, devidas até 20 de março.

Os valores que não forem pagos durante o período de calamidade devem ser pagos “de forma diluída nas parcelas restantes”, sem cobrança de juros ou multas.

O texto ainda prevê que os estudantes não poderão ser inscritos em cadastros de inadimplentes. Eles também não poderão ser considerados descumpridores de quaisquer obrigações junto ao Fies.

A suspensão vale para os pagamentos em fase de utilização, carência ou amortização e, para obtê-la, o estudante deverá manifestar o interesse ao banco no qual detém o financiamento, presencialmente ou por meio dos canais de atendimento eletrônico.

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