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sexta-feira, 3 de julho de 2020

Gilmar absolve mulher que furtou picanha no dia em que Weber condena por furto de xampu

Sexta, 03 de Julho de 2020 

Foto: Nelson Jr./ASCOM/TSE

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, absolveu na última terça-feira (30) de forma sumária uma mulher que furtou um pedaço de picanha e outras mercadorias de valor irrelevante no Rio de Janeiro. No mesmo dia, a ministra Rosa Weber negou habeas corpus a uma jovem que roubou dois xampus. A informação é da coluna da jornalista Mônica Bergamo, da Folha de S. Paulo.

Weber endossou sentença que dizia que, como tinha antecedentes, o réu mostrava que não conseguia viver em sociedade. Já Gilmar Mendes invocou o princípio da insignificância para absolver a mulher, que já tinha sido condenada pelo Tribunal de Justiça do Rio, com sentença confirmada pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça).

"Não é razoável que o Direito Penal e todo o aparelho do estado-polícia e do estado-juiz movimentem-se no sentido de atribuir relevância à hipótese de furto de uma peça de picanha da marca Naturafrig, três tabletes de caldo da marca Arisco, sendo um de carne e dois de frango, e uma peça de queijo muçarela da marca Porto Alegre, avaliados em R$ 135,73', disse.

Gilmar também afirmou que o sistema de penalizações somente deve atuar "para proteção dos bens jurídicos de maior relevância e transcendência para a vida social".

"Não cabe ao Direito Penal, como instrumento de controle mais rígido e duro que é, ocupar-se de condutas insignificantes, que ofendam com o mínimo grau de lesividade o bem jurídico tutelado", continuou.

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