martins em pauta

sexta-feira, 15 de maio de 2020

Ministério Público do Piauí quer liminar para uso da hidroxicloroquina na fase precoce do Covid-19 (veja o vídeo)

Sexta, 15 de Maio de 2020

Foto ilustrativa

O Ministério Público Federal (MPF), por meio da Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão no Piauí, ajuizou ação civil pública, com pedido de liminar, para que a Justiça Federal obrigue imediatamente a União, o Estado do Piauí e o Município de Teresina (PI) a adotarem medidas para a disponibilização do tratamento definido no Protocolo Covid-19, que trata da utilização da hidroxicloroquina e outras medicações na fase inicial da doença, na rede pública de saúde do Estado.

O objetivo do MPF é resguardar o direito fundamental e inalienável à saúde e à vida das pessoas uma vez que sólidas evidências comprovam que, se iniciado na fase inicial, esse tratamento tem elevado potencial para barrar o avanço da doença para os estágios mais avançados, quando o paciente, já em estado grave e debilitado, precisa da estrutura de um leito de UTI.

Na ação civil pública, o procurador regional dos Direitos do Cidadão Kelston Lages requereu, em liminar, que a Justiça determine aos réus-requeridos o oferecimento imediato de treinamento aos médicos da rede pública de saúde e aqueles a seu serviço para uso do Protocolo Covid-19 – Piauí – 4ª Atualização, a propiciar assim aos cidadãos o acesso ao tratamento ali estabelecido, conforme orientação médica, e a disponibilização regular e suficiente de toda a medicação do mencionado protocolo composto da hidroxicloroquina e outros, em toda rede do sistema único de Saúde(SUS) do Estado do Piauí, evitando maior dano ao organismo dos pacientes e, consequentemente, superlotação dos leitos de UTI.

O MPF também solicitou que a Justiça obrigue a União, Estado do Piauí e Município de Teresina a dar ampla publicidade ao protocolo e sua disponibilização na rede SUS (Sistema Único de Saúde) do Estado do Piauí, nos grandes meios de comunicação e, ainda, à população, no sentido de procurar os postos de saúde em 48 horas após os primeiros sintomas, mudando, assim, a orientação anterior do Ministério da Saúde. Por fim, em caráter excepcional, dado o estado de calamidade pública que enfrenta todo o país, requereu o efeito extensivo da decisão para o nível nacional.

O procurador da República destaca que diante da difícil conjuntura que enfrenta o país em razão da Covid-19, urge que o Poder Público cumpra a Constituição Federal, assegurando a todos os cidadãos indistintamente o direito à vida.

No vídeo abaixo, o êxito do uso da hidroxicloroquina em um município piauiense:
Fonte: MPF/Piauí
Fonte: Jornal da Cidade Online

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Contato : (84) 9 9151-0643

Contato : (84) 9 9151-0643