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quinta-feira, 28 de maio de 2020

Inquérito das fake news é "ilegal e inconstitucional", diz procuradora

Quinta, 28 de Maio de 2020


“Respeito o STF, mas o Inquérito das “Fakes News” é completamente ilegal”, diz procuradora.

A Polícia Federal (PF) cumpriu mandados de buscas e apreensões, nesta quinta-feira (27), por determinação do ministro Alexandre de Moraes, relator do inquérito das fake news do Supremo Tribunal Federal (STF).

O inquérito, que vem sendo duramente criticado por juristas, foi aberto pelo ministro Dias Toffoli em março de 2019 e terminaria em junho deste ano, mas pode ser prorrogado.

Em uma série de mensagens no Twitter, a procuradora Thaméa Danelon, ex-integrante da operação “Lava Jato” em São Paulo, enfatizou que o inquérito é “completamente ilegal e inconstitucional”.

A procuradora também lembrou que a ex-Procuradora-Geral da República (PGR), Raquel Dogde, no ano passado, arquivou o referido inquérito, contudo, não foi acolhido pelo STF.

Confira na íntegra as mensagens de Danelon:

1. Respeito o STF mas o Inquérito das “Fakes News” é completamente ilegal e inconstitucional, pois: 1) viola o Sistema Acusatório (juiz não pode investigar, apenas o MP e a Polícia);

2) Ofende o Princípio da Livre Distribuição (o juiz q, no futuro, julgará o caso, não pode ser escolhido, deve haver um livre sorteio entre os juízes);

3) Não investiga fatos objetivos e específicos, “Fake News” não é um crime tipificado no Código Penal; e ameaça ao STF e familiares é extremamente vago;

4) Os supostos crimes não ocorreram nas dependências do STF, assim não há competência (processual) da Suprema Corte;

5) Deve-se lembrar q ex PGR Raquel Dogde, no ano passado, ARQUIVOU referido Inquérito, contudo, não foi acolhido pelo STF.

6) No ano passado uma revista foi censurada pelo inquérito das “Fakes News” e diversas pessoas sofreram busca e apreensão, na minha opinião, indevidas, sendo violada a Liberdade de Expressão.

7) Investigados não conseguiram ter acesso ao Inquérito em questão, em afronta à própria Súmula Vinculante 14 do STF, q autoriza ao advogado do investigado vista dos autos.

8) Na data de hoje, outras buscas e apreensões igualmente indevidas foram realizadas. No meu entender, tudo seria NULO de pleno Direito.


(Renovamídia)

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