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quinta-feira, 9 de abril de 2020

Regras estaduais de isolamento devem prevalecer sobre municipais, diz juíza

Quinta, 09 de Abril de 2020

Foto: Reprodução

Havendo conflitos entre as decisões administrativas, devem prevalecer as regras estaduais sobre as municipais. Com esse entendimento, a juíza Gilvana Mastrandéa de Souza, da Vara Única de Buri, determinou a suspensão de um decreto municipal que autoriza a reabertura do comércio não essencial em Buri durante a pandemia do coronavírus. A decisão atende a um pedido do Ministério Público de São Paulo. Leia matéria completa no Justiça Potiguar clicando aqui.

OPINIÃO DOS LEITORES:
  1. Luiz Fernando
    Nada haver, existe súmula vinculante que o reconhece o direito município
  2. Adriano
    caríssima Juíza, e porque os governadores não repeitam as decisões do governo federal?
    poderia me explicar?
  3. Silva
    E por consequência as decisões federais sobre as estaduais ?
  4. Jivago Pires
    Como entender, regras Estaduais prevalecem sobre as municipais, e as regras federais????
  5. Hélder Fernandes
    Talvez a extrapolação seja da MM juíza que decide indo de encontro a Súmula Vinculante 38 do STF que, aliás é muito clara.
    SÚMULA VINCULANTE 38
    – horário de funcionamento de estabelecimento
    É competente o Município para fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial.
    Data de Aprovação 20/03/2015
    "No caso, verifico que a competência para disciplinar o horário de funcionamento de estabelecimentos comerciais é do município, tendo em vista o que dispõe o art. 30, I, da Constituição Federal. Esta Corte já possui entendimento assentado nesse sentido, consolidado no enunciado da Súmula nº 645/STF: 'É competente o município para fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial'." (ADI 3691, Relator Ministro Gilmar Mendes, Tribunal Pleno, julgamento em 29.8.2007, DJe de 8.5.2008)
  6. Oswaldo
    Oxente e os decretos federais não foram proibidas de prevalecer sobre as estaduais?!? Não tô entendo é mais p… nenhuma! Eita país veio escroto!
  7. Dário
    Deixa entender a lógica:
    O governo Federal, por mais que a CF determine, estabeleça, passou a não prevalecer sobre os governos Estaduais. Mas os governos Estaduais vai prevalecer sobre os municipais. Isso é democracia onde? Onde esse país vai chegar?
    Até quando o governo estadual, sem arrecadação, pois determinou o fechamento de tudo, vai ter dinheiro para pagar os salários? Quem será responsabilizado no RN pelas empresas que vão fechar e o desemprego que chegará?

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