martins em pauta

sexta-feira, 24 de abril de 2020

Recado ao governador petista, aos cidadãos e aos policiais do Piauí: O brasileiro é um cidadão livre!

Sexta, 24 de Abril de 2020

O governador Wellington Dias em evento na PM do Piauí

Respeito ao povo do Piauí!

Quem for preso a mando de governador ou prefeito deve processar o policial que efetuou a prisão, o delegado que instaurou o inquérito e o próprio governador (ou prefeito) com base na Lei n° 13.869 de 05/09/2019 (LEI DE ABUSO DE AUTORIDADE).

A ação deverá ser contra o município e contra o estado, esses após perderem os processos jurídicos, irão acionar a ação de regresso contra o agente público, que deverá pagar percentual da ação ou até mesmo o valor total, dependendo do caso. Art. 37 da Constituição.

EXIJA RESPEITO! NÃO SE INTIMIDE! CUMPRA AS LEIS CONSTITUCIONAIS.


Crime é uma Ação ou Omissão Humana, prevista em uma Lei.

Se não há esta previsão na Lei, é Crime impossível.

Para efetuar uma prisão, é preciso que o cidadão cometa um Crime, previsto em alguma Lei.

Não se prende ninguém porque o Governador "mandou prender", exceto se ocorrer crime previsto em Lei.

POLICIAL, não cumpra ordem absurda! Você pagará caro pelo erro!

Não está previsto em Lei o ‘crime’ de “transitar pela via pública” ou de “trabalhar”.

Não apresente no Distrito Policial um cidadão preso por algo que não está previsto em lei. Jamais faça isso!

Se você prender um cidadão sem ocorrer crime, o Delegado de Polícia pode lhe prender em flagrante delito, por crime previsto na Lei de Abuso de Autoridade.

Cuidado com o que o político discursa ou determina, não é ele que vai parar na cadeia.

Themistocles Gomes Pereira

Articulista
Fonte: Jornal da Cidade Online

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Contato : (84) 9 9151-0643

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