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sábado, 5 de outubro de 2019

Justiça fixa fiança de R$ 30 milhões para ex-gerente da Petrobras que teve sentença da Lava Jato anulada pelo STF

Sábado, 05 de Outubro de 2019


Ministro Luiz Edson Fachin mandou soltar Marcio de Almeida Ferreira, que está em regime semiaberto, nesta quarta-feira (a); quantia estava bloqueada para pagamento de reparação de danos e multa pela condenação.

A Justiça Federal fixou de R$ 30 milhões para o ex-gerente da Petrobras Marcio de Almeida Ferreira deixar o regime semiaberto. O ministro Luiz Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), mandou soltá-lo nesta quarta-feira (2) depois da anulação condenação dele na Operação Lava Jato.

A condenação foi anulada no julgamento que definiu que os delatados devem ser os últimos a se manifestar em processos criminais. O G1 tenta contato com a defesa do ex-gerente da Petrobras.

O valor da fiança foi quitado nesta quinta. O ex-gerente tinha a quantia bloqueada judicialmente para garantir o pagamento da reparação de danos e da multa pela condenação. Após a anulação, o processo volta para a fase das alegações finais.

A juíza substituta Gabriela Hardt, da 13ª Vara da Justiça Federal, em Curitiba, arbitrou a fiança com base em "graves fatos em tese praticados", como corrupção e lavagem de dinheiro, e por ele manter cerca de US$ 15 milhões em contas no exterior.

Outras medidas cautelares foram impostas ao ex-gerente. Ferreira não poderá deixar o Brasil, terá que informar o endereço onde passará a morar e não poderá mudar em informar a Justiça, além de ficar proibido de movimentar contas no exterior.

O ex-gerente da Petrobras está preso desde maio de 2017, mas progrediu para o regime semiaberto em abril deste ano. Ele foi condenado em primeira instância à pena de dez anos e três meses de reclusão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, depois reduzida para nove anos e dois meses.

Anulação da sentença e decisão de Fachin

Por 6 a 5, a sentença que condenou o ex-gerente na Operação Lava Jato foi anulada na quarta-feira (2). O caso específico de Ferreira serviu de base para a decisão sobre a tese.

A decisão tomada no julgamento vale apenas para Ferreira, mas cria uma jurisprudência, uma interpretação sobre o assunto pelo STF. O entendimento não terá aplicação obrigatória pelos demais tribunais, mas deve servir de orientação para decisões de juízes, criando uma jurisprudência.

Ao determinar a soltura do ex-gerente da estatal, Fachin afirmou que, considerando o tempo da prisão de Ferreira, a necessidade da retomada da fase de alegações finais e de uma nova sentença em seu processo, a prisão preventiva se tornou desproporcional.

“Depreendo que as especificidades do caso concreto desvelam a superveniente desproporcionalidade da prisão preventiva”, afirmou na decisão.

O julgamento do Supremo sobre o alcance da tese aprovada pelos ministros ainda não foi terminou. O STF ainda deve estabelecer critérios para a aplicação da tese, o que ainda não tem data definida para ocorrer.


Fonte: G1 Paraná

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