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quarta-feira, 2 de outubro de 2019

Gilmar Mendes não decidiu em favor de Flávio Bolsonaro, mas sim em favor do STF

Quarta, 02 de Outubro de 2019

PARA, PARA, PARA!!!

Vamos dar nome aos bois.

Gilmar Mendes não decidiu em favor do Flávio. Gilmar Mendes decidiu em favor do STF. Em julho, o presidente do Supremo, Dias Toffoli, já havia determinado a suspensão de TODOS os processos baseados exclusivamente em dados do COAF, até julgamento em definitivo da decisão, marcado para o dia 21 de Novembro.

O MPRJ IGNOROU A DETERMINAÇÃO e continuou a investigação de Flavio Bolsonaro, que entrou com um pedido para que a mesma fosse suspensa. Esse pedido, pelo cumprimento da determinação anterior, foi aceito por Gilmar.

Até agora, alguém SABE do que se trata a investigação contra o filho do presidente? Já escrevi sobre isso, na época, mas vou repetir.

Desde 1998, a Lei da Lavagem de Dinheiro determina que os bancos informem à COAF sobre movimentações acima de DEZ MIL REAIS. O simples informe NÃO VIOLA O SIGILO BANCÁRIO.

O órgão, então, identificou movimentações irregulares na conta de FABRÍCIO QUEIROZ, motorista de Flávio.

Todavia, no relatório enviado ao MP, estavam listadas movimentações de DOIS MIL REAIS, na conta do Flávio, além de dados de outros NOVE FUNCIONÁRIOS.

Ou seja, HOUVE VIOLAÇÃO ILEGAL DO SIGILO BANCÁRIO de várias pessoas, incluindo o parlamentar.

Ao receber o relatório, o Ministério Público solicitou a quebra de sigilo para NOVENTA E QUATRO pessoas e empresas ligadas ao gabinete de Flávio Bolsonaro. Uma demonstração obvia e incontestável de EXCESSO, querendo transformar o caso em algo midiático (como conseguiram).

Mesmo com todas essas violações, meses depois, AINDA NÃO APRESENTARAM NENHUMA DENÚNCIA. Ou seja, não encontraram provas de ilícito, para iniciar um processo.

Independente da decisão de Toffoli, os deputados Luiz Martins e Marcos Abrahão, ambos do RJ, foram PRESOS devido a investigações iniciadas com relatórios da COAF. Em ambos os casos, porém, o MP foi capaz de APRESENTAR PROVAS além daquelas obtidas de forma duvidosa, através de relatórios do órgão.

A decisão, então, NÃO OBSTRUI A JUSTIÇA. Apenas põe limites no poder do MP de devassar a vida de um cidadão.

Repito a mesma posição que firmei, quando toda essa história começou: SE FLÁVIO FOR CULPADO, QUE PAGUE. Mas que seja respeitado o devido processo legal.

Aplaudir ATIVISMO JUDICIAL e defender AUSÊNCIA DE LIMITES para o Ministério Público é abrir espaço para que o Estado tenha total controle sobre a vida de todos.

Um órgão que pode fazer isso com um SENADOR DA REPÚBLICA, por motivos obviamente políticos, imaginem o que pode fazer com um cidadão comum, como qualquer um de nós.
"A pior ditadura é a ditadura do Poder Judiciário. Contra ela, não há a quem recorrer." (BARBOSA, Rui)

Felipe Fiamenghi

O Brasil não é para amadores.
Fonte: Jornal da Cidade Online

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