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sexta-feira, 20 de setembro de 2019

Supremo nega liberdade para dois hackers de autoridades

Sexta, 20 de Setembro de 2019



A defesa do casal Gustavo Elias dos Santos e Suelen Priscila de Oliveira alegava que a Justiça Federal e a Polícia Federal não são as instituições competentes para conduzir a Spoofing; Ministra Rosa Weber considerou que a análise de habeas corpus do casal junto ao Superior Tribunal de Justiça ainda não foi concluída

A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou nesta quarta-feira, 18, um pedido de liberdade feito pela defesa de dois supostos hackers presos em julho no âmbito da Operação Spoofing – o casal Gustavo Elias dos Santos e Suelen Priscila de Oliveira.

Gustavo é apontado pela Polícia Federal como o ‘testa de ferro’ de Walter Delgatti Neto, o ‘Vermelho’, que confessou o hackeamento de autoridades como o Ministro da Justiça Sérgio Moro e o presidente da República, Jair Bolsonaro. Suelen, sua companheira, também é investigada como possível integrante da organização criminosa que também teria praticado estelionato e fraudes bancárias.

O habeas corpus foi apresentado pelo advogado Ariovaldo Moreira, que defende o casal. Ele afirmou que a Justiça Federal e a Polícia Federal não são as instituições competentes para conduzir a Spoofing, e que o foro competente deveria ser a Justiça estadual em Araraquara, no interior de São Paulo.

A ministra afirmou, na decisão, que ainda não era possível o Supremo Tribunal Federal analisar o pedido de liberdade, porque ainda não foi concluída a análise do mérito do habeas corpus que a defesa apresentou no Superior Tribunal de Justiça.

Além de Suelen, Gustavo e Vermelho, a primeira fase da operação prendeu Danilo Marques, que havia emprestado a conta bancária para uso de Walter.

Nesta quinta-feira, no entanto, a PF deflagrou a segunda fase da operação Spoofing, em que foram presos o programador de computadores Thiago Martins, o ‘Chiclete’, além de Luiz Molição. Molição foi preso em Sertãozinho, no interior de São Paulo, e deve ser transferido ainda hoje, de avião, para Brasília.

No pedido de habeas corpus apresentado ao Supremo, a defesa do casal também rebateu os argumentos que levaram à manutenção da prisão da PF, para a manutenção da prisão de Gustavo. Foi apontado pela PF como justificativa a apreensão de R$ 99 mil em seu apartamento no dia da busca e apreensão em seu imóvel em Araraquara. Na ocasião, Gustavo disse que a quantia era proveniente de transações com criptomoedas.

“Ainda que houvesse algum tipo de crime envolvendo criptomoedas, como utilizado de argumento para manutenção do cárcere, a competência seria Estadual e não Federal. Isso por si só demonstra como estão sendo feridos diversos constitucionais dos impetrantes”, afirmou Ariovaldo Moreira.

“O próprio STJ, no Conflito de Competência 161.123, decidiu que: ‘Compete à Justiça estadual julgar suposta prática de crime envolvendo a negociação de bitcoins’”.

O advogado sustentou que a manutenção do casal na prisão exagerada e de ‘índole’ política. “O fato de autoridades do governo terem sido, em tese, vítimas, está colocando em cheque a própria força normativa da Constituição Federal. Onde está a isonomia? A decisão imparcial e equidistante? A defesa clama ao Supremo Tribunal Federal que restitua a ordem constitucional e demonstre a força normativa da Constituição da República, e do próprio Tribunal, que jamais sucumbirá à pressão, seja ela política, ou de qualquer outra espécie, aplicando-se o Direito independentemente de quem seja o réu/investigado e das supostas vítimas”.

Na peça, a defesa insistiu que Suelen e Gustavo não tiveram nenhuma participação em fraudes de dispositivos de celular. Também usa o trecho de uma citação de uma petição da Polícia Federal, de 30 de agosto, endereçada à 10ª Vara Federal de Brasília informando que “não foi localizado nos materiais arrecadados durante a Operação Spoofing qualquer áudio, imagem, documento ou conversa que pudesse vincular Gustavo Henrique Elias diretamente às invasões de contas do Telegram de autoridades públicas.”

Estadão Conteúdo

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