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quarta-feira, 18 de setembro de 2019

CCJ da Câmara aprova condução coercitiva de intimados por CPI

Quinta, 18 de Setembro de 2019 

Foto: Reprodução / Agência Brasil

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (18) o parecer pela admissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que autoriza a condução coercitiva de testemunhas, investigados e acusados às comissões parlamentares de inquérito (CPIs) caso elas não compareçam ao colegiado.

O intuito é evitar os pedidos de habeas corpus ao Supremo Tribunal Federal (STF) para o não comparecimento às CPIs.

O texto da proposta assegura às pessoas convocadas a prestar depoimento perante as comissões parlamentares de inquérito o direito ao silêncio e à não autoincriminação.

A proposta é de autoria do deputado Vanderlei Macris (PSDB-SP) e recebeu parecer favorável do relator, deputado Sanderson (PSL-RS). “Nós, aqui, na Câmara Federal demos uma resposta imediata, oportuna e conveniente para uma questão que, por exemplo, na CPI do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) causou grande prejuízo à nação brasileira porque não pôde, através de uma CPI, através de uma investigação institucional feita pelo Congresso, esclarecer de forma ainda mais extensiva o que aconteceu na questão do BNDES. As CPIs que virão terão, em aprovada esta PEC, um novo escopo e um novo espectro para trabalhar melhor”, disse o relator.

De acordo com a Agência Brasil, a PEC será analisada em uma comissão especial que ainda será criada. Se o mérito for aprovado, a matéria ainda passará por dois turnos de votação no plenário da Câmara antes de ser enviada ao Senado.

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