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quarta-feira, 5 de junho de 2019

Bolsonaro propõe ao Congresso liberar empréstimos a estados com endividamento baixo; RN e mais 12 estados poderiam se beneficiar

Quarta, 05 de Junho de 2019


O secretário do Tesouro Nacional, Mansueto Almeida — Foto: Tais Laporta/G1

O presidente Jair Bolsonaro enviou ao Congresso Nacional um projeto de lei que propõe que a União possa dar aval para estados com baixo nível de endividamento contratarem empréstimos. A mensagem da Presidência da República que comunica o encaminhamento da proposta ao Legislativo foi publicada na edição desta terça (4) do “Diário Oficial da União”.

O projeto de lei complementar do governo federal pode beneficiar 13 unidades da federação que, atualmente, têm graves problemas de caixa, mas mantêm o nível de endividamento em um patamar dentro do teto estabelecido pelo Senado (veja abaixo a lista completa dos estados que podem se beneficiar).

Por lei, o Tesouro Nacional só pode atuar como avalista de empréstimos para estados e municípios que possuem nota A ou B. No entanto, a maioria dos estados tem notas C ou D. É o próprio Tesouro que atribui as notas de endividamento aos entes federativos.

Segundo a assessoria do Tesouro Nacional, 13 das 27 unidades da federação são classificadas hoje com nota C, e outras três têm nota D (Minas Gerais, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul).

Veja a lista das unidades da federação que possuem nota C:

Bahia
Distrito Federal
Goiás
Maranhão
Mato Grosso
Mato Grosso do Sul
Pernambuco
Piauí
Rio Grande do Norte
Roraima
Santa Catarina
Sergipe
Tocantins

Em entrevista nesta segunda-feira (3) à Rádio CBN, o secretário do Tesouro Nacional, Mansueto Almeida, informou que, para conceder esse benefício aos estados com “agudo problema de caixa”, o projeto enviado ao parlamento pelo Executivo federal exigirá dos governos estaduais, como contrapartida, a execução de um ajuste fiscal em até quatro anos.

Para se enquadrar ao programa, observou o Tesouro Nacional nesta terça por meio de nota, os estados terão que cumprir três de um conjunto de oito critérios sugeridos aos governos estaduais (leia ao final desta reportagem a íntegra dos oito critérios propostos pelo Executivo federal). No mesmo comunicado, o Tesouro destacou que, se esse projeto vier a ser aprovado pelo parlamento, podem ser liberados cerca de R$ 10 bilhões aos estados por ano, divididos em até quatro anos.

“O que a gente está pedindo é: ‘governador, mostre que essa equação vai se reverter em quatro anos’. Que o que o senhor vai arrecadar será maior do que o gasto com pessoal, serviço da dívida e despesa de custeio, o que a gente chama poupança corrente. Esses estados hoje têm poupança negativa, e a gente quer que eles tenham poupança positiva até 2022. Para migrar da nota C para nota D”, afirmou Mansueto à rádio.

“Se o governador quiser fazer esse ajuste aumentando a arrecadação, é decisão dele. Se quiser cortar mais a despesa, também é decisão dele. Mas, nas nossas simulações, é quase impossível fazer esse ajuste sem controlar despesa com pessoal ativo e inativo. Daí, novamente, a importância e a necessidade da reforma da Previdência”, complementou na entrevista o secretário do Tesouro.

Ele ressaltou à Rádio CBN que o chamado Plano Mansueto – que, oficialmente, foi batizado de Plano de Promoção do Equilíbrio Fiscal – não irá “salvar” nenhuma unidade da federação. De acordo com o secretário, a intenção é dar apenas um “incentivo” para os governos estaduais fazerem um ajuste fiscal, que ele classificou de “dever de casa”.

Na prática, o que o governo federal está propondo ao Congresso é que o Tesouro tenha condições de antecipar o crédito que esse estado poderia obter caso conseguisse elevar a nota de crédito de C para B.

“O que o plano faz é: ‘estado, prove que você fará ajuste fiscal em quatro anos, de tal forma que o Tesouro possa atestar que, em 2022, você vai recuperar a nota B e você terá o benefício hoje de pegar esse crédito com garantia da União'”, explicou Mansueto Almeida à CBN.

Liberação parcelada

Na mesma entrevista, o secretário do Tesouro Nacional afirmou que, caso o projeto de lei venha a ser aprovado pelo Legislativo, o governo federal vai liberar os eventuais recursos de empréstimos obtidos pelos estados de forma fracionada.

Para receber integralmente o valor do empréstimo, a unidade da federação terá que demonstrar, ao longo de quatro anos, que está fazendo o ajuste fiscal que se comprometeu no momento em que solicitou o enquadramento nesta nova regra.

Conforme Mansueto, o Tesouro vai acompanhar, por exemplo, se a situação do estado está melhorando.

>>> Confira os oito critérios que serão oferecidos aos estados para se enquadrar ao programa. Para se beneficiar da antecipação de créditos, as unidades da federação terão que cumprir, pelo menos, três dessas regras:

Autorização para privatização de empresas dos setores financeiro, de energia, de saneamento, ou de gás, com vistas à utilização dos recursos para quitação de passivos;

Redução dos incentivos ou benefícios de natureza tributária em 10% no primeiro exercício subsequente ao da assinatura do Plano e suspensão das concessões de novos incentivos ou benefícios tributários pelo período de duração do PEF;

Revisão do regime jurídico único dos servidores da administração pública direta, autárquica e fundacional para suprimir os benefícios ou as vantagens não previstas no regime jurídico único dos servidores públicos da União;

Adoção do teto dos gastos limitados ao IPCA ou à variação anual da receita corrente líquida, o que for menor;

Eliminação das vinculações de receitas de impostos não previstas na Constituição Federal, bem como das vinculações que excedem aos limites previstos na Constituição Federal;

Adoção do princípio de unidade de tesouraria, observado o disposto no art. 43 da Lei Complementar nº 101, de 2000, com vistas a implementar mecanismos de gestão financeira centralizada junto ao Tesouro do Poder Executivo; e

Adoção, conforme diretrizes estabelecidas pela Agência Nacional de Petróleo (ANP), de medidas voltadas à prestação de serviço de gás canalizado.

Contratação de serviços de saneamento básico de acordo com o modelo de concessões de serviço público previsto na Lei nº 8.987/1995 e, quando houver companhia de saneamento, a adoção do seu processo de desestatização.

G1

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