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quinta-feira, 16 de maio de 2019

TRF-4 nega recurso de José Dirceu e determina que ex-ministro volte para prisão

Quinta, 16 de Maio de 2019 


Foto: Marcelo Camargo / Agência Brasil


A 4ª Seção do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou, nesta quinta-feira (16), um recurso do ex-ministro-chefe da Casa Civil, José Dirceu, nos autos da Operação Lava Jato. Dirceu foi condenado a 8 anos, 10 meses e 28 dias de reclusão pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. O Tribunal decidiu, de forma unânime, que a pena deverá ser executada provisoriamente.

O irmão de Dirceu, Luiz Eduardo de Oliveira e Silva, e os sócios da construtora Credencial, Eduardo Aparecido de Meira e Flávio Henrique de Oliveira Macedo, são réus na mesma ação penal e também tiveram os embargos declaratórios negados.

A acusação é de recebimento de propina em contrato suprefaturado da Petrobras com a empresa Apolo Tubulars, fornecedora de tubos para a estatal entre os anos de 2009 e 2012. Uma parte dos valores, que chegaram a mais de R$7 milhões, foram repassados ao ex-ministro.

A defesa de José Dirceu acionou o recurso de embargos declaratórios, no qual o acusado tem o direito de pedir que alguns aspectos da decisão sejam revistos, com o intuito de diminuir a pena. A alegação dos advogados é que o acórdão teria apontado autonomia do elemento subjetivo para cada ato de lavagem de dinheiro, o que contraria o disposto no artigo 13 do Código Penal.

No entanto, o pedido foi indeferido, e a pena terá de ser executada provisoriamente.

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Contato : (84) 9 9151-0643

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