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quarta-feira, 15 de maio de 2019

Celso de Mello não vê crime em importar semente de maconha

Quarta, 15 de Maio de 2019 

Foto: Reprodução / G1

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou a denúncia contra uma mulher que importou da Holanda 26 semestes de Cannabis sativa, a planta da maconha. A decisão, dada em um habeas corpus, foi publicada no final da noite da última segunda-feira (13).

Mello reforçou o entendimento de outros ministros do STF de que a importação de pequenas quantidades da semente de maconha não poder ser considerada crime, pois elas não contêm nenhum princípio ativo que, por meio de manipulação, possa resultar em uma droga ilegal, revelou a Agência Brasil.

A Justiça Federal de São Paulo, na primeira instância, já havia rejeitado a denúncia, mas após recurso do Ministério Público Federal (MPF), o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) havia decidido prosseguir com a ação penal, decisão que foi mantida no Superior Tribunal de Justiça (STJ). 

Entendeu o ministro que “mera importação e/ou a simples posse da semente de cannabis sativa L. não se qualificam como fatores revestidos de tipicidade penal, essencialmente porque, não contendo as sementes o princípio ativo do tetrahidrocanabinol (THC), não se revelam aptas a produzir dependência física e/ou psíquica, o que as torna inócuas, não constituindo, por isso mesmo, elementos caracterizadores de matéria-prima para a produção de drogas”.

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