Segunda, 27 de Abril de 2019
Sentença do juiz titular da 7ª Vara do Trabalho de Natal, Alexandre Érico Alves da Silva, indeferiu o dano moral coletivo de R$ 38 milhões, bem como a formação de vínculo direto e a responsabilização solidária do gupo Guararapes. Declarou apenas a responsabilidade subsidiária pelas verbas porventura inadimplidas.
“Vencemos apesar de todos os obstáculos enfrentados. E, a sentença demonstra a idoneidade da empresa e a responsabilidade com o trabalhador norte-rio-grandense”. (Advogado Erick Pereira).
A ação civil pública do Ministério Público do Trabalho(MPT) visava que a gigante têxtil, dona da Riachuelo, se responsabilizasse quanto aos direitos trabalhistas de empregados das facções de costura terceirizada.
Desde 2017, a ação milionária contra a Guararapes gerou manifestações de empresários, políticos e funcionários de pequenas fábricas no Rio Grande do Norte.
Fonte: Blog do BG
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