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quinta-feira, 25 de abril de 2019

Bolsonaro sanciona lei que cria operadora de crédito para pequenos empreendedores

Quinta, 25 de Abril de 2019

Foto: Marcos Correa / Planalto

O presidente Jair Bolsonaro sancionou, nesta quarta-feira um projeto que cria a figura jurídica da Empresa Simples de Crédito (ESC). Esse tipo de companhia terá que oferecer financiamento mais barato para as micro e pequenas empresas e microempreendedores individuais ( MEI ). O Ministério da Economia afirma que novo o tipo de empresa de crédito pode injetar R$ 20 bilhões, por ano, em novos recursos para pequenos negócios no país. Isso representa um crescimento de 10% no mercado de concessão de crédito para pequenas empresas.

A Empresa Simples de Crédito será voltada somente aos microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte para que eles possam realizar operações de empréstimo, financiamento e desconto de títulos de crédito, exclusivamente com recursos próprios.

Segundo o governo, a chamada ESC não se confunde com a operação de um banco comercial, pois ela não poderá conter a expressão banco ou outra expressão identificadora de instituição financeira autorizada pelo Banco Central. Ela também estará proibida de captar recursos em nome próprio ou de terceiros. Além disso, a empresa deverá ficar restrita ao município sede.

— O cidadão que tem uma poupança simplesmente subscreve esse capital na empresa para poder emprestar na praça onde ele mora. Tem que ser uma única agência no municípios onde ele está. Ele é proibido de captar recursos. O risco é totalmente dele — disse o assessor especial do Ministério da Economia Guilherme Afif Domingos, ex-presidente do Sebrae.

Afif foi um dos principais articuladores para a aprovação da proposta no Congresso. Ele defende que a medida será importante para facilitar a tomada de crédito por pequenas empresas. É quem empresta que irá definir a taxa de juros, as garantias e a documentação necessária, por exemplo.
A nova empresa de crédito estará proibida de cobrar qualquer tarifa e o ganho máximo, com juros, não poderá exceder o limite de receita bruta para Empresa de Pequeno Porte, atualmente em R$ 4,8 milhões por ano.

— Ela não é empresa do simples, é de lucro real ou presumido. A única regulação é se ele não está aplicando acima do capital subscrito e realizado e através da Receita.
Para o governo a criação desse tipo de empresa não representa risco à estabilidade do Sistema Financeiro Nacional, uma vez que se trata de companhia limitada em termos de porte, de atuação e somente pode operar com capital próprio.

O projeto também cria o Inova Simples, regime especial simplificado que concede às startups tratamento diferenciado. Elas terão um rito simplificado e automático para abertura e fechamento.

O Globo

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