martins em pauta

quarta-feira, 27 de fevereiro de 2019

MPRN requer cumprimento da decisão judicial que proíbe contingenciamento de verbas para segurança

Quarta, 27 de Fevereiro de 2019

Promotoria de Justiça pediu bloqueio, no dia 20 de cada mês, de R$ 9.539.083,33 para Polícias Civil, Militar, Corpo de Bombeiros e Itep

Foto: Ilustrativa

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) pediu o bloqueio mensal de R$ 9.539.083,33 da conta única do Governo do Estado para que sejam depositados em contas a serem administradas pelos gestores das Polícias Militar e Civil do Corpo de Bombeiros Militar e do Instituto Técnico-Científico de Perícia (Itep). O pedido do MPRN se deveu pelo fato de o Governo do Estado ter descumprido uma decisão liminar para garantir que todos recursos previstos para a segurança pública na Lei Orçamentária Anual para este ano sejam integralmente aplicados na área, sem contingenciamento.

No pedido de cumprimento provisório de sentença, a 70ª Promotoria de Justiça de Natal relata que o Decreto n. 28.078, de 18 de fevereiro deste ano, dispõe sobre os procedimentos a serem adotados pelos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual para a execução e o encerramento mensal e anual orçamentário, financeiro e contábil do exercício deste ano contingencia R$ 60,7 milhões para os órgãos da segurança pública estadual, o que corresponde a um corte de 53% de todas as verbas de custeio e investimentos que lhes foram destinadas na lei orçamentária anual. “Diante desse ato oficial de afronta à decisão judicial, não resta outro caminho ao autor da ação civil pública senão buscar o Poder Judiciário para fins de obter o cumprimento da obrigação de fazer reconhecida em sede de antecipação de tutela”, diz trecho do pedido do MPRN.

Destacando que o descumprimento de decisões judiciais atenta contra o próprio Estado Democrático de Direito e a dignidade do Poder Judiciário, o MPRN requer que o não contingenciamento de verbas para os órgãos de segurança pública seja implementado mediante bloqueio mensal dos valores previstos na lei orçamentária anual. O repasse deve ser imediato para contas a serem administradas pelo comandante geral da Polícia Militar, a delegada geral da Polícia Civil, o comandante geral do Corpo de Bombeiros Militar e o diretor geral do Instituto Técnico-Científico de Perícia.

O MPRN ressalta que essas verbas, somadas, totalizam apenas 0,9% do orçamento estadual, de modo que o bloqueio proposto, embora seja importante para a efetivação do direito fundamental à segurança pública, não prejudica o equilíbrio fiscal nem a prestação dos demais serviços públicos.

Na decisão 3ª vara da Fazenda Pública de Natal que determinou que não haja contingenciamento de verbas previstas para segurança pública em 2019, a Justiça destaca que “é notório o aumento vertiginoso da criminalidade no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte, que vem avançando progressivamente no cenário social de maneira muito preocupante, na medida em que a Administração Pública não consegue deter o controle de determinadas situações, que beiram o caos social”.

Na ação civil pública, o MPRN destacou que os contingenciamentos, dada a situação de calamidade na segurança pública estadual, “não encontram amparo jurídico à luz do dever estatal de garantir o direito fundamental à segurança pública, o que vem sendo negligenciado ao longo dos anos, culminando por instalar um estado de coisas inconstitucional nessa área e, consequentemente, legitimar a intervenção judicial na execução orçamentária com vistas à cessação ou, pelo menos, a diminuição desses contingenciamentos”.

Fonte: Blog do BG

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Contato : (84) 9 9151-0643

Contato : (84) 9 9151-0643