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quinta-feira, 12 de julho de 2018

Cármen Lúcia determina que filhas de servidores públicos federais com mais de 21 anos recebam pensão por morte dos pais

Quinta, 12 de Julho de 2018

Foto: Nelson Jr./SCO/STF – 20.6.2018

A presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), ministra Cármen Lúcia, autorizou provisoriamente, na terça-feira (10), que filhas de servidores públicos federais com mais de 21 anos recebam pensão por morte dos pais.

O benefício havia sido cortado por determinação do TCU (Tribunal de Contas da União). O acórdão obrigada o governo a revisar e cancelar os benefícios previdenciários de pensão por morte às filhas solteiras com mais de 21 anos com outras fontes de renda.

O ministro relator do caso, Edson Fachin, entendeu que a revisão da pensão só pode ser feita se a mulher se case ou tome posse em cargo público permanente. Segundo o magistrado, a lei de 1958 não previa o corte do benefício caso a mulher tenha algum tipo de renda de outra atividade.

Cármen Lúcia considerou a “natureza alimentar” da pensão, c”om gravosas consequências do não recebimento”.

R7 / Blog do BG

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