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quinta-feira, 29 de março de 2018

Projeto isenta órgãos públicos de contribuição previdenciária ao contratar MEIs

Quinta, 29 de Março de 2018

Foto: Alex Ferreira / Câmara dos Deputados

União, estados, Distrito Federal e municípios poderão ficar isentis da contribuição previdneciária caso contratem Microempreendedores Individuais (MEIs). Isso se o Congresso Nacional aprovar o projeto de lei 8.603/17 do deputado Rogério Rosso (PSD-DF). A isenção beneficia órgãos públicos da administração direta e indireta, para estimular os pequenos negócios que prestam serviços para órgãos públicos nas áreas hidráulica, eletricidade e carpintaria. "Nada mais justo que os entes públicos gozem de isenção das contribuições decorrentes das contratações de MEI, pois atendem a interesses sociais tão ou mais relevantes que aqueles protegidos pelas entidades beneficentes", disse Rosso. O PL tramita em caráter conclusivo, quando é dispensada a aprovação do Plenário, e deverá ser analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania. A contribuição previdenciária é de 20% sobre a remuneração paga pela prestação do serviço, conforme lei 8.212/91. O MEI é o pequeno empresário que tem faturamento de até R$ 81 mil por ano e possui um empregado.

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