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quinta-feira, 1 de fevereiro de 2018

Juiz determina bloqueio de bens; denunciados se pronunciam

Quinta, 01 de Fevereiro de 2018

Contratação de bandas

O site Novo Jornal noticia nesta quinta-feira (01), a decisão do juiz da 1ª Vara Cível de Areia Branca, Antônio Borja, determinando o bloqueio de R$ 1.296.900,00 em bens do deputado Estadual Manoel Cunha Neto (PHS), conhecido como Souza, além de outras pessoas e empresas.

Segundo Ação Civil Pública do Ministério Público do RN (MPRN), a partir de denúncia anônima, teria ocorrido contratação de banda musical para o Carnaval 2011 na cidade, à época em que ele era prefeito, sem atender a exigências legais.

Aparecem na mesma ação, a Saia Rodada Promoções Artísticas Ltda., A.C. Produções e Eventos Ltda., Aliomar Amorim ME, Aliomar Amorim, Antônio Alves da Silva, Ricardo Adriano de Macêdo Moura e José Eduardo Marques Rebouças.

O outro lado

Em relação ao despacho judicial, o deputado Souza emitiu Nota de Esclarecimento. Veja abaixo:

A propósito de postagem referente à decisão judicial em primeiro grau, em que aparece meu nome, adianto o seguinte:

- Não fui cientificado do inteiro teor do despacho;

- Mesmo assim, tenho plena consciência de ter feito uma gestão transparente e proba, que a minha condição patrimonial e de meus familiares atesta;

- Acredito na reforma dessa sentença em grau de recurso, salientando que se trata de decisão liminar e não conclusiva;

- Por fim, coloco-me à disposição para qualquer outro esclarecimento que esteja ao meu alcance.

Saia Rosada

A empresa Saia Rosada Promoções Artísticas Ltda. também emitiu Nota de Esclarecimento. Veja abaixo: Primeiramente, cumpre dizer que se trata apenas do deferimento de uma liminar concedida pelo Juiz da Comarca de Areia Branca, como medida cautelar e não enseja um juízo de valor quanto a uma futura decisão do magistrado, visto que a ação impetrada pelo Ministério Público daquela comarca ainda tramita em fase inicial.

Portanto, não há que se falar em condenação quando o processo ainda não chegou ao seu fim sequer na primeira instância. Menos ainda se deve falar em R$ 1,2 milhões, quando este valor se refere ao total de pessoas indicadas na ação e o valor referente à empresa Saia Rodada Promoções diz respeito a uma porcentagem mínima diante do valor total. Ademais, os empresários não foram notificados da ação. Os dois ainda esclarecem, quanto às festividades carnavalescas de 2011, na cidade de Areia Branca, que não houve qualquer irregularidade por parte da Banda Saia Rodada, o que restará devidamente comprovado ao fim do processo naquela comarca.


Fonte: Blog de Carlos Santos

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