Quarta, 04 de Outubro de 2017
Brasil
A nova procuradora-geral da República, Raquel Dodge, enviou ao Supremo Tribunal Federal (STF) parecer favorável ao pedido de um político para que a Corte considere constitucionais as candidaturas avulsas, ou seja, sem filiação partidária – veja AQUI.
Para a procuradoria, a exigência de filiação partidária não é uma cláusula pétrea (ou seja, um ponto que não pode sofrer revisão), da Constituição, que só diz que não podem ser alterados o “voto direto, secreto, universal e periódico”.
Nota do Blog – A candidatura avulsa é a negação do sistema representativo, pela via partidária.
No ordenamento jurídico brasileiro o dispositivo não é uma novidade, haja vista que na República Velha (1889-1930) chegou a existir. O Código Eleitoral de 1932, que amparou o nascimento da Justiça Eleitoral, ainda permitia a candidatura avulsa.
Só o Código Eleitoral de 1945 passou a dar a exclusividade de apresentação de candidaturas às organizações partidárias, pessoas jurídicas de direito privado.
Esse ressuscitamento da ideia é compreensível. Vem num momento em que o país constata que muitos partidos políticos se converteram em organizações criminosas.
Alguns se transformaram puramente em facções voltadas para o assalto à coisa pública, como PMDB, PT, PSDB e outros.
Eles já deveriam ter sido extintos.
Mas olhando nossa realidade, não tenho dúvidas que a supremacia do “eu” sobre o “nós”, tende a ser ainda mais nociva ao Brasil, do que esse modelo de democracia representativa em vigor há muitas décadas.
Fonte: Carlos Santos
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