martins em pauta

sexta-feira, 22 de setembro de 2017

Saiba quando e onde você pode passar com o sinal fechado

Sexta, 22 de setembro de 2017



Nas redes sociais não é raro ver motoristas reclamando de multas recebidas por exceder a velocidade máxima de alguns trechos da cidade durante a madrugada. Os condutores alegam estar se protegendo de possíveis assaltos.


A foto acima mostra uma multa aplicada a um condutor que cortou o sinal vermelho por volta das 2h da madrugada, no km 82 da BR-101 (Norte). Ao ser postada em uma rede social, o motorista alegou que era madrugada e temia ser assaltado.

Essa questão é recorrente: Quando e onde é permitido ultrapassar o sinal vermelho? Existe alguma forma de se cometer a infração por motivos de segurança e não ser penalizado?

A reportagem do Portal No Ar entrou em contato com o DNIT, e o presidente da Junta Administrativa de Recursos de Infração, José Jonas de Andrade, informou que como se trata de uma infração em uma rodovia federal não existe nenhum tipo de recomendação por parte do Governo Federal abonando a infração e sim uma recomendação por parte da Prefeitura de Natal.

“Infelizmente este é um erro recorrente de muitos condutores, pois existe uma recomendação por parte do município de que os sinais não multam a partir de um horário específico. Coisa que não existe por parte da união. Existem dois semáforos naquela BR 101 (Norte), conhecida como popularmente como ‘Tomáz Landin’. Lá nossos semáforos e radares são ativos 24h de domingo a domingo e irão multar quem cometer a infração”, explicou o diretor.

Já dentro do município de Natal existe a “recomendação”, que permite que os condutores avancem o sinal vermelho após das 22 às 5h, por questões de segurança. A informação foi repassada pelo chefe de Intervenção Viária da Secretaria de Mobilidade Urbana (STTU), Carlos Eugênio Barbosa.

Segundo Barbosa, esta recomendação é apenas para a infração de avançar o Sinal Vermelho. A velocidade máxima de cada trecho deve ser respeitada a qualquer hora do dia ou da noite. Portanto, um motorista pode não ser atuado por avançar o sinal entre 22h e 5h nas áreas de fiscalização da STTU, mas pode ser multado por avançar a velocidade máxima. Nestes casos o condutor será devidamente autuado e terá a multa aplicada.

“Existe uma confusão muito grande por parte dos condutores. A recomendação funciona da Seguinte forma: a partir das 22h os semáforos não irão multar quem avançar o sinal vermelho. Inclusive no o vídeomonitoramento, os fiscais já estão orientados a não multar. Entretanto os pardais e demais aparelhos de fiscalização funcionam normalmente e vão multar”, informou o chefe de Intervenção viária da STTU.

Porém os condutores devem ficar atentos à questão de realizar a infração, apenas em caso de emergência, ou de ameaça à própria segurança, segundo Carlos Eugênio, que pede que os condutores tenham “atenção redobrada e evitem cortar o sinal em vias muito movimentadas, como é o caso do cruzamento das avenidas Hermes da Fonseca e Bernardo Viera. Mas se necessário, se deve observar se existe passagem no local e efetuar a infração”, comentou.

No caso das rodovias Estaduais e Federais, o condutor deve redobrar a atenção e observar o semáforo. José Jonas de Andrade recomenda que o condutor observe a distância e, se o sinal estiver fechado, diminua para chegar ao semáforo no momento exato que ele ficar verde e assim efetuar a passagem.

“Quando estou em uma estrada e vejo o sinal fechado, reduzo a marcha e vou observando que o sinal antes de abrir ou fechar dá uma leve piscada, daí eu tenho exatos 10 segundos para atravessar, ou não. E no caso dele estar vermelho eu dou esta distância para observar o local e fazer a passagem em segurança e sem risco de ser multado”, explicou o diretor do DNIT.

VIA PORTAL NO AR / O Natalense

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Contato : (84) 9 9151-0643

Contato : (84) 9 9151-0643